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Despacho 3965/2020, de 1 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 3965/2020

Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros.

1 - Ao abrigo do disposto nos n.º 1 e n.º 2 do Despacho 1367/2020, de 09 de janeiro de 2020, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-fragata AN Augusto Santos Silva, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:

a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00 (euro);

b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00 (euro).

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de novembro de 2019 ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-Fragata AN Augusto Santos Silva, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 2637/2019 do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019.

1 de fevereiro de 2020. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Paulo Jorge da Silva Ribeiro, Comodoro.

313122667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4063160.dre.pdf .

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