Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros.
1 - Ao abrigo do disposto nos n.º 1 e n.º 2 do Despacho 1367/2020, de 09 de janeiro de 2020, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-fragata AN Augusto Santos Silva, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:
a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00 (euro);
b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00 (euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de novembro de 2019 ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-Fragata AN Augusto Santos Silva, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 2637/2019 do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019.
1 de fevereiro de 2020. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Paulo Jorge da Silva Ribeiro, Comodoro.
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