1 - Ao abrigo do disposto nos n.º 1 e n.º 2 do Despacho 1778/2019, de 16 de janeiro de 2019, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2019, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-fragata AN Augusto Santos Silva, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:
a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00(euro);
b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2018 ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-Fragata AN Augusto Santos Silva, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 1011/2019 do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2019.
21 de fevereiro de 2019. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Comodoro.
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