A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2637/2019, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 2637/2019

1 - Ao abrigo do disposto nos n.º 1 e n.º 2 do Despacho 1778/2019, de 16 de janeiro de 2019, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2019, subdelego no Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-fragata AN Augusto Santos Silva, a competência para, no âmbito do Corpo de Fuzileiros, autorizar despesas com:

a) Locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 25.000,00(euro);

b) Empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00(euro).

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2018 ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-Fragata AN Augusto Santos Silva, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 1011/2019 do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2019.

21 de fevereiro de 2019. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Comodoro.

312092833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda