Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Escola de Fuzileiros.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 1367/2020, de 09 de janeiro de 2020, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, subdelego no Comandante da Escola de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra FZ Rogério Paulo Figueira Martins de Brito, a competência para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Escola de Fuzileiros e elementos orgânicos na sua dependência, competência para:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação de adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de novembro de 2019 ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra FZ Rogério Paulo Figueira Martins de Brito, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 2636/2019 do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019.
1 de fevereiro de 2020. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Paulo Jorge da Silva Ribeiro, Comodoro.
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