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Despacho 2636/2019, de 14 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Escola de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 2636/2019

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 1778/2019, de 16 de janeiro de 2019, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2019, subdelego no Comandante da Escola de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra FZ Rogério Paulo Figueira Martins de Brito, a competência para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Escola de Fuzileiros e elementos orgânicos na sua dependência, competência para:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação de adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2018 ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra FZ Rogério Paulo Figueira Martins de Brito, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 1010/2019 do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2019.

21 de fevereiro de 2019. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Jorge Manuel Nobre de Sousa, Comodoro.

312092817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647664.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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