Sumário: Cessação de funções de adjunto do Gabinete do mestre Gonçalo Grade Monteiro.
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino, a seu pedido, a cessação das funções de adjunto do meu Gabinete do mestre Gonçalo Grade Monteiro.
2 - No momento em que cessa funções, presto publicamente louvor a Gonçalo Grade Monteiro pela sua dedicação, lealdade e desempenho profissional, que foram do maior relevo na prossecução dos trabalhos do meu Gabinete.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2020.
9 de março de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
313101752