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Aviso 5481/2020, de 1 de Abril

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Sumário

Autoriza o regresso da situação de licença à trabalhadora Ana Catarina Coelho Ruas Dias Soares concedida para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Aviso 5481/2020

Sumário: Autoriza o regresso da situação de licença à trabalhadora Ana Catarina Coelho Ruas Dias Soares concedida para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.

Nos termos do disposto na alínea b), in fine, do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 17 de janeiro de 2020, foi autorizado o regresso da situação de licença à trabalhadora Ana Catarina Coelho Ruas Dias Soares, que lhe havia sido concedida para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, com efeitos a 26 de dezembro de 2019.

A trabalhadora fica integrada no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 31.º do Regime da Valorização Profissional aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio.

11 de março de 2020. - O Secretário-Geral, David Xavier.

313126903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4063136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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