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Aviso 5441/2020, de 31 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, sujeitos a período experimental, com as candidatas aprovadas na lista de ordenação final - reserva de recrutamento, Gabriela Andrade Machado e Daniela Teixeira de Brito, assistentes operacionais na área de ação educativa

Texto do documento

Aviso 5441/2020

Sumário: Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, sujeitos a período experimental, com as candidatas aprovadas na lista de ordenação final - reserva de recrutamento, Gabriela Andrade Machado e Daniela Teixeira de Brito, assistentes operacionais na área de ação educativa.

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por Despacho 049/2019/CM do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 12/12/2019, proferido na sequência dos resultados obtidos em procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato por tempo indeterminado, conforme Aviso 9293/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 26 de julho - 2.ª Tranche foram celebrados, Contratos de Trabalho em Funções Públicas, na modalidade de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, sujeitos a um período experimental, nos termos do n.º 1, da alínea a) do n.º 3, n.º 4, do artigo 6.º e artigo 40.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, com os candidatos aprovados e melhor classificados, que aceitaram o posto de trabalho, com a remuneração mensal ilíquida correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 4, da Tabela Remuneratória Única dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, no valor de 635,07 (euro) (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos), conforme a seguir se indica:

2 Assistentes Operacionais, na área de Ação Educativa - Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado:

No dia 16/12/2019: Daniela Teixeira de Brito e Gabriela Andrade Machado.

Mais se torna público que o júri do procedimento concursal, converte-se em júri de acompanhamento dos respetivos períodos experimentais, para os efeitos previstos no artigo 46.º, da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação.

27 de fevereiro de 2020. - O Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. Carlos Baía.

313093978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4061255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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