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Despacho 3918/2020, de 31 de Março

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Sumário

Ingresso na categoria de Praças com o posto de Soldado, dos militares que terminaram com aproveitamento o 9.ºCFGCPE19-CN

Texto do documento

Despacho 3918/2020

Sumário: Ingresso na categoria de Praças com o posto de Soldado, dos militares que terminaram com aproveitamento o 9.ºCFGCPE19-CN.

Artigo único

1 - Por despacho de 5 de março de 2020 do Exmo. Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019, de 13 de maio de 2019, do Exmo. MGen DARH, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2019 (Pág. 16852), atribuídas ao Exmo. MGen DARH no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. TGen AGE através do Despacho 4305/2019, de 06 de março de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 24 de abril de 2019 (Pág. 12659), nele delegadas pelo Despacho 2246/2019, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2019, ingressam na categoria de Praças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março, com o posto de Soldado, os seguintes Soldados Graduados:

(ver documento original)

2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 9.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2019.

3 - Contam antiguidade no posto de Soldado, desde 22 de fevereiro de 2020, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória.

4 - Ficam inscritos na lista de antiguidade, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

5 de março de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

313097477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4061157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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