Sumário: Processo disciplinar - notificação de decisão final.
Processo disciplinar - Notificação de decisão final
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 107.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho, e por não ter sido possível a sua notificação pessoal, em virtude de se encontrar ausente em parte incerta, fica o Soldado RC 19551615 Madi Junior Aly Fadera, notificado de que, na sequência do processo disciplinar n.º 80.850.004.18, que correu os seus termos na Subsecção de Justiça do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, em Queluz, lhe foi aplicada a pena de cessação compulsiva do regime de contrato, por despacho de 2 de dezembro de 2019, do Chefe do Estado-Maior do Exército.
2 de março de 2020. - O Chefe do Gabinete, José António de Figueiredo Feliciano, Major-General.
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