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Aviso 5392/2020, de 31 de Março

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Sumário

Processo disciplinar - notificação de decisão final

Texto do documento

Aviso 5392/2020

Sumário: Processo disciplinar - notificação de decisão final.

Processo disciplinar - Notificação de decisão final

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 107.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho, e por não ter sido possível a sua notificação pessoal, em virtude de se encontrar ausente em parte incerta, fica o Soldado RC 19551615 Madi Junior Aly Fadera, notificado de que, na sequência do processo disciplinar n.º 80.850.004.18, que correu os seus termos na Subsecção de Justiça do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, em Queluz, lhe foi aplicada a pena de cessação compulsiva do regime de contrato, por despacho de 2 de dezembro de 2019, do Chefe do Estado-Maior do Exército.

2 de março de 2020. - O Chefe do Gabinete, José António de Figueiredo Feliciano, Major-General.

313096853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4061156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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