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Despacho 3917/2020, de 31 de Março

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Sumário

Delegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de Administração Naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso

Texto do documento

Despacho 3917/2020

Sumário: Delegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de Administração Naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso.

Considerando que é indispensável dar resposta à eventual necessidade de isolamento social de doentes infetados por COVID-19 sem critérios de internamento/gravidade ou casos especiais com indicação de quarentena, disponibilizam-se ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) vários Centros de Acolhimento, instalados em infraestruturas militares da Marinha, devidamente adaptados à situação concreta, nomeadamente em termos de limpezas sanitárias especializadas;

Considerando que as estruturas militares disponibilizadas pelas Forças Armadas variam de acordo com as instalações preexistentes, diferindo, por isso, nas suas características (área de isolamento, serviço de alimentação, serviço de limpeza, recolha de resíduos, serviço de lavandaria), cumprindo à Marinha, proceder à instrução de um procedimento que permita assegurar a disponibilização dos referidos serviços especializados de limpeza, pelo período previsível de duração potencial da pandemia, atendendo à informação disponível à data, tendo como limite 31 de maio de 2020;

Considerando que para o propósito de dar resposta às necessidades de aprontamento de Centros de Acolhimento de doentes COVID-19 foram elencadas as seguintes infraestruturas, com as respetivas instalações sanitárias, como Centros de Acolhimento de doentes COVID-19:

I) Coberta n.º 1 da Escola de Tecnologias Navais;

II) Coberta n.º 7 da Escola de Tecnologias Navais;

III) Coberta n.º 8 da Escola de Tecnologias Navais;

IV) Coberta n.º 9 da Escola de Tecnologias Navais;

V) Pavilhão da Escola de Tecnologias Navais;

VI) Pavilhão do Centro de Educação física da Armada;

VII) Pavilhão da Escola Naval.

Considerando a necessidade de adquirir tais serviços especializados de limpeza para que a Marinha cumpra a missão, que lhe foi atribuída, torna-se necessário desenvolver um procedimento por ajuste direto para a formação do contrato, por motivos de urgência imperiosa, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na medida do estritamente necessário, por forma a dar uma resposta pronta e célere às medidas presentes nos "Procedimentos de funcionamento das estruturas militares dedicadas a Centros de Acolhimento COVID-19", designadamente no que diz respeito aos serviços especializados de limpeza que englobam limpezas e recolha de resíduos nos referidos espaços.

Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa a competência é do Vice-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, tendo esta decisão sido proferida em 26 de março de 2020, em sede do processo despesa n.º 3020 007 778.

Em face do que antecede, tornando-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo, determino o seguinte:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do CCP:

a) A autorização da despesa e a inerente decisão de contratar conducente à aquisição de serviços de limpeza especializada, por forma a permitir à Marinha assegurar a edificação e operação dos Centros de Acolhimento, no montante de 312.423,28(euro) (trezentos e doze mil quatrocentos e vinte e três euros e vinte e oito cêntimos), IVA incluído, nos termos do artigo 36.º do CCP;

b) A decisão para a escolha do procedimento, nos termos do artigo 38.º do CCP, por ajuste direto, por motivos de urgência imperiosa, para a formação do contrato de aquisição de serviços especializados de limpeza nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP;

2 - Delego nos termos do artigos 106.º e 109.º do CCP, aplicáveis por força do artigo 280.º n.º 3 do CCP e 201.º n.º 3 e 202.º n.º 1 do Código do Procedimento, no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de Administração Naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP proceder à aprovação das peças do procedimento;

b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

c) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

d) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição acima indicado;

e) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição referido;

f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;

g) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 290.º -A, 294.º, 295.º e 296.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:

i) Indicar o gestor do contrato;

ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iv) Autorizar a substituição, liberação e execução de cauções;

v) Resolver o contrato, sendo caso disso.

3 - Nos termos e de acordo com o artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Superintendência do Pessoal, Capitão-de-Fragata de Administração Naval Pedro Miguel Cordeiro Afonso, a competência para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos das faturas após a devida quitação.

26 de março de 2020. - O Superintendente do Pessoal, Vladimiro José das Neves Coelho, Vice-Almirante.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4061155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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