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Declaração de Retificação 292/2020, de 31 de Março

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 4095/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 292/2020

Sumário: Retifica o Despacho 4095/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019.

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho 4095/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2019, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração das entidades emitentes, assim se retifica:

No n.º 1, que procedeu à alteração ao n.º 1 do subcapítulo 1.1 do capítulo 1 do apêndice do Despacho 6560/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2017, onde se lê:

«O âmbito da licença atribuída à Titular, em termos de colocação no mercado (aderentes ao sistema de gestão gerido pela Titular), é constituído pelas embalagens primárias de produtos fitofarmacêuticos (ao abrigo do Regulamento UE n.º 1107/2009), de biocidas de proteção da madeira (ao abrigo do Regulamento UE n.º 528/2012) cujo resíduo se apresente como perigoso e de sementes cujo resíduo se apresente como não perigoso, destinadas a utilização profissional doravante designados por produtos do seu âmbito de atividade, colocadas no território nacional e respetivos resíduos de embalagens.»

deve ler-se:

«O âmbito da licença atribuída à Titular, em termos de colocação no mercado (aderentes ao sistema de gestão gerido pela Titular), é constituído pelas embalagens primárias de produtos fitofarmacêuticos (ao abrigo do Regulamento UE n.º 1107/2009), de biocidas de controlo de animais prejudiciais e biocidas de proteção da madeira (ao abrigo do Regulamento UE n.º 528/2012) cujo resíduo se apresente como perigoso e de sementes cujo resíduo se apresente como não perigoso, destinadas a utilização profissional doravante designados por produtos do seu âmbito de atividade, colocadas no território nacional e respetivos resíduos de embalagens.»

11 de março de 2020. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres. - 13 de março de 2020. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4061139.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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