Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 25/2020, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

Caducidade da zona de servidão non aedificandi do estudo prévio do IP3 - Mealhada/Viseu e IC2- A1/IP1- Santa Comba Dão

Texto do documento

Declaração 25/2020

Sumário: Caducidade da zona de servidão non aedificandi do estudo prévio do IP3 - Mealhada/Viseu e IC2 - A1/IP1 - Santa Comba Dão.

Considerando que:

1 - Pela Declaração 219/2008, de 20 de junho, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 118, foi tornado público o despacho que aprovou o Estudo Prévio do IP3 - Mealhada/Viseu e IC 12 - A1/IP1 (Mealhada) - Santa Comba Dão para efeitos da entrada em vigor da zona de servidão non aedificandi, nos termos do Decreto-Lei 13/94, de 15 de janeiro;

2 - A zona de servidão non aedificandi referida no ponto anterior sofreu as alterações introduzidas pela Declaração (extrato) n.º 205/2013, de 7 de outubro, publicada no Diário da República n.º 193.

3 - Nos termos do n.º 5 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, a zona de servidão caduca decorridos cinco anos após a data da constituição, excecionando-se as situações dos estudos prévios aprovados antes da entrada em vigor do Estatuto, cujo prazo é contado na data da publicação deste;

4 - A caducidade da constituição da servidão non aedificandi está sujeita a publicação no Diário da República, nos termos do n.º 5 do artigo 32.º do EERRN, promovida pelo IMT,I. P.,

Vem o Conselho Diretivo do IMT, I. P., na sequência da Deliberação proferida em reunião ordinária do dia 02.12.2019, declarar que em 28 de abril de 2020 verificar-se-á a caducidade da zona de servidão non aedificandi do Estudo Prévio do IP3 - Mealhada/Viseu e IC 12 - A1/IP1 (Mealhada) - Santa Comba Dão.

As peças desenhadas referentes aos lanços cujas servidões são declaradas caducadas encontram-se patentes para consulta na sede da Infraestruturas de Portugal, sita no Campus do Pragal, em Almada.

5 de março de 2020. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luis Miguel Pereira Pimenta, vogal.

313096075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4059684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda