Sumário: Subdelegação de poderes no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, mestre Paulo Jorge Lopes Lourenço.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do Despacho de delegação de poderes do Ministro da Defesa Nacional, de 6 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 27 de dezembro de 2019, subdelego no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, mestre Paulo Jorge Lopes Lourenço, no âmbito da cooperação no domínio da defesa, os poderes para:
a) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação no domínio da defesa, aos militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;
b) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar, à exceção dos coordenadores, dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;
c) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser-me dado conhecimento da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias.
2 - Os poderes subdelegados pelo presente despacho podem ser subdelegados pelo diretor-geral de Política de Defesa Nacional, mestre Paulo Jorge Lopes Lourenço, no todo ou em parte, no subdiretor-geral e/ou no diretor de serviços da Cooperação no Domínio da Defesa.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo diretor-geral de Política de Defesa Nacional, mestre Paulo Jorge Lopes Lourenço, desde 18 de fevereiro de 2020, que se contenham no âmbito da presente delegação de poderes.
4 - O diretor-geral de Política da Defesa Nacional enviar-me-á, trimestralmente, informação discriminada sobre o exercício das competências agora subdelegadas, designadamente atividades e ações autorizadas, recursos humanos envolvidos e impactos orçamentais daí decorrentes.
5 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.
4 de março de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
313097185