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Despacho 3872/2020, de 30 de Março

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Sumário

Subdelegação de poderes no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, mestre Paulo Jorge Lopes Lourenço

Texto do documento

Despacho 3872/2020

Sumário: Subdelegação de poderes no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, mestre Paulo Jorge Lopes Lourenço.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do Despacho de delegação de poderes do Ministro da Defesa Nacional, de 6 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 27 de dezembro de 2019, subdelego no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, mestre Paulo Jorge Lopes Lourenço, no âmbito da cooperação no domínio da defesa, os poderes para:

a) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação no domínio da defesa, aos militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;

b) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar, à exceção dos coordenadores, dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;

c) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser-me dado conhecimento da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias.

2 - Os poderes subdelegados pelo presente despacho podem ser subdelegados pelo diretor-geral de Política de Defesa Nacional, mestre Paulo Jorge Lopes Lourenço, no todo ou em parte, no subdiretor-geral e/ou no diretor de serviços da Cooperação no Domínio da Defesa.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ratifico todos os atos praticados pelo diretor-geral de Política de Defesa Nacional, mestre Paulo Jorge Lopes Lourenço, desde 18 de fevereiro de 2020, que se contenham no âmbito da presente delegação de poderes.

4 - O diretor-geral de Política da Defesa Nacional enviar-me-á, trimestralmente, informação discriminada sobre o exercício das competências agora subdelegadas, designadamente atividades e ações autorizadas, recursos humanos envolvidos e impactos orçamentais daí decorrentes.

5 - O presente despacho de delegação de poderes entra em vigor de imediato.

4 de março de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

313097185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4059644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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