Sumário: Delega, com a faculdade de subdelegação no Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, competência para a prática de vários atos.
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 7.º do regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente nos n.os 1 e 3 do artigo 44.º e no artigo 47.º, determino o seguinte:
1 - Delego no Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, com a faculdade de subdelegação em membro do Governo que o coadjuve, os poderes que a lei me confere para assinar o termo de passagem das cartas-patentes dos oficiais do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 248/84, de 23 de julho;
2 - Delego ainda no Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, com a faculdade de subdelegação em membro do Governo que o coadjuve, os poderes que a lei me confere relativamente aos assuntos correntes da Administração Pública, no âmbito dos serviços, organismos, entidades e estruturas dele dependentes, nos termos da lei;
3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas, até à data da sua publicação; e
4 - Publique-se no Diário da República.
11 de março de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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