Sumário: Procedimento concursal para recrutamento de vogal do conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal para o provimento do cargo de vogal do conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3 de março de 2020. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, por inerência Presidente do Conselho de Administração da Editorial, Raúl Capaz Coelho.
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