de 22 de Fevereiro
Sob proposta da Câmara Municipal de Albufeira, que colheu parecer favorável do Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro, procede-se à fixação dos critérios de atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros a serem observados no concurso destinado ao preenchimento de uma vaga actualmente existente no contingente fixado para a freguesia da sede do concelho de Albufeira.Estabelece a presente portaria que na primeira ordem de prioridades figurem as cooperativas de motoristas profissionais, seguidas dos motoristas profissionais exercendo a profissão há mais de um ano e de outros concorrente.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/79, de 4 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º No concurso de atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros com vista ao preenchimento de uma vaga existente na freguesia da sede do concelho de Albufeira terão prioridade as cooperativas de motoristas profissionais cujo objecto seja a exploração da referida indústria.
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.