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Aviso 5192/2020, de 26 de Março

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Sumário

Contratação na sequência do procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5192/2020

Sumário: Contratação na sequência do procedimento concursal comum para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Dando cumprimento estipulado na alínea a) do n.º 3 e n.º 4 do artigo 6.º e artigo 7.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Presidente da freguesia do Alvão datado de 04 de março de 2020, na sequência do procedimento concursal comum para Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série n.º 239 de 12 de dezembro de 2019, aviso 19967/2019, Referência A - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico.

Sónia Maria Miranda Fernandes - Assistente Técnico categoria de Assistente Técnico, com a remuneração mensal ilíquida de (euro) 683,13 correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 5.

Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foram nomeados para júri do período experimental, os elementos que constituíram o júri do procedimento concursal.

(Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de agosto.)

4 de março de 2020. - O Presidente da Freguesia, António Joaquim Alexandre Guedes.

313084905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4055868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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