Sumário: Participação nacional na Operação Sea Guardian referente a 2020.
Em novembro de 2016, a Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN) estabeleceu a Operação Sea Guardian, com o objetivo de contribuir para a promoção de um ambiente marítimo seguro e protegido na região do Mediterrâneo, através do reforço da consciência situacional marítima, da luta contra o terrorismo e da capacidade de segurança no mar Mediterrâneo. A operação Sea Guardian colabora com outras instituições e organizações, fornecendo apoio à operação militar da União Europeia EUNAVFORMED SOPHIA, além de beneficiar da atribuição, na modalidade de apoio associado, tanto durante os trânsitos, como durante a participação na missão principal, de meios navais portugueses que venham a ser empenhados na área de operações, em benefício desta.
Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, prosseguindo assim na Operação Sea Guardian. O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na Operação Sea Guardian.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à manutenção da contribuição de Portugal anteriormente referida, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a Operação da OTAN designada Sea Guardian, durante o ano 2020:
a) Uma aeronave P-3C CUP+ e respetiva tripulação, com o empenhamento de uma missão mensal, com duração de oito horas de voo (8HV), até um ano, a partir do território nacional;
b) Uma unidade naval (tipo submarino) com um efetivo de 33 militares, por um período de 60 dias (incluindo trânsitos), em apoio à Operação Sea Guardian, com possibilidade de emprego simultâneo na EUNAVFORMED SOPHIA.
2 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Operação Sea Guardian são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2020.
3 - A presente portaria revoga a Portaria 767/2019, de 18 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2019.
4 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2020.
9 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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