Sumário: Participação nacional na Operação da OTAN Sea Guardian 2019.
Em novembro de 2016, a Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN) estabeleceu a Operação Sea Guardian, com o objetivo de contribuir para a manutenção de um ambiente marítimo seguro e protegido, colaborando com outras instituições e organizações da União Europeia e fornecendo ainda apoio à EUNAVFORMED SOPHIA. Presentemente, a operação Sea Guardian desenvolve-se na região do Mediterrâneo, no sentido de reforçar a consciência situacional marítima, o esforço na luta contra o terrorismo e a capacidade de segurança no mar Mediterrâneo.
Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, continuando assim na Operação Sea Guardian.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na Operação Sea Guardian.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à contribuição de Portugal acima identificada, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a Operação da OTAN designada Sea Guardian durante o ano 2019:
a) Uma aeronave P-3C CUP+ e respetiva tripulação, com o empenhamento de uma missão mensal, com duração média de oito horas de voo (8HV), a partir do território nacional;
b) Uma aeronave P-3C CUP+ e um efetivo até 36 militares, por um período até um mês e até 120 horas de voo (120HV);
c) Uma unidade naval (tipo submarino) e um efetivo de 33 militares, por um período de 46 dias em apoio, à Operação Sea Guardian.
2 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Operação Sea Guardian são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2019.
3 - A presente portaria revoga a Portaria 465/2018, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2018.
4 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2019.
18 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312685365