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Portaria 767/2019, de 31 de Outubro

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Sumário

Participação nacional na Operação da OTAN Sea Guardian 2019

Texto do documento

Portaria 767/2019

Sumário: Participação nacional na Operação da OTAN Sea Guardian 2019.

Em novembro de 2016, a Organização do Tratado Atlântico Norte (OTAN) estabeleceu a Operação Sea Guardian, com o objetivo de contribuir para a manutenção de um ambiente marítimo seguro e protegido, colaborando com outras instituições e organizações da União Europeia e fornecendo ainda apoio à EUNAVFORMED SOPHIA. Presentemente, a operação Sea Guardian desenvolve-se na região do Mediterrâneo, no sentido de reforçar a consciência situacional marítima, o esforço na luta contra o terrorismo e a capacidade de segurança no mar Mediterrâneo.

Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, continuando assim na Operação Sea Guardian.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na Operação Sea Guardian.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à contribuição de Portugal acima identificada, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a Operação da OTAN designada Sea Guardian durante o ano 2019:

a) Uma aeronave P-3C CUP+ e respetiva tripulação, com o empenhamento de uma missão mensal, com duração média de oito horas de voo (8HV), a partir do território nacional;

b) Uma aeronave P-3C CUP+ e um efetivo até 36 militares, por um período até um mês e até 120 horas de voo (120HV);

c) Uma unidade naval (tipo submarino) e um efetivo de 33 militares, por um período de 46 dias em apoio, à Operação Sea Guardian.

2 - Os encargos decorrentes da participação nacional na Operação Sea Guardian são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2019.

3 - A presente portaria revoga a Portaria 465/2018, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2018.

4 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2019.

18 de outubro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312685365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3895139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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