Portaria 97/92
de 18 de Fevereiro
Tendo em atenção a necessidade de actualizar os preços dos ensaios laboratoriais executados no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos, integrado, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, na Estação Florestal Nacional;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É aprovada a tabela de preços dos ensaios laboratoriais feitos no Laboratório da Cortiça e dos Produtos Resinosos, que consta do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 84/90, de 2 de Fevereiro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 23 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
ANEXO
(ver documento original)