Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 5105/2020, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para a ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado na Freguesia de São Jacinto para a carreira/categoria de trabalho de assistente técnico, para funções de atendimento ao público na secretaria dos CTT e restantes trabalhos administrativos associados à secretaria da junta de freguesia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5105/2020

Sumário: Procedimento concursal para a ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado na Freguesia de São Jacinto para a carreira/categoria de trabalho de assistente técnico, para funções de atendimento ao público na secretaria dos CTT e restantes trabalhos administrativos associados à secretaria da junta de freguesia.

Abertura de Procedimento Concursal para a ocupação de um posto de trabalho previstos e não ocupado na Freguesia de São Jacinto recrutamento de 1 (um) Assistente técnico

Nos termos do disposto nos n.os 1, 4, 6, 7 e 8 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, pela Lei 06/2019, de 14 de janeiro, pela Lei 79/2019, de 02 de setembro e pela Lei 82/2019, de 2 de setembro;

Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na carreira geral de Assistente Técnico previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Jacinto nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 30.º da LTFP e Portaria 125-A/2019.

Ref. 1-Posto de trabalho para a carreira/categoria de Trabalho Assistente técnico.

Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Portuguesa; na Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, pelo Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07/01), pelo Decreto-Lei 176/2019.

Prazo de validade: nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação do presente posto de trabalho.

Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de, Assistente Técnico (Referência 1), correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas em anexo ao mapa de pessoal da Freguesia de São Jacinto:

Ref. 1 - funções de atendimento ao público na secretaria dos CTT e restantes trabalhos administrativos associados à secretaria da junta de freguesia;

Nível Habilitacional:

Possuir no mínimo o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

Local de trabalho: na área geográfica da Junta de Freguesia de São Jacinto, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

Composição dos membros do júri:

Presidente - António Aguiar

Vogal efetivo - Ana Maria Costeira

Vogal efetivo - Rosa Serôdio

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os presentes procedimentos serão publicitados na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Freguesia de São Jacinto (http://www.jf-saojacinto.pt/procedimentos-concursais), por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional e afixada no átrio da sede da Junta.

24 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Jacinto, António Augusto Cruz Aguiar.

313050869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4054290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 79/2019 - Assembleia da República

    Estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 82/2019 - Assembleia da República

    Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2019-12-27 - Decreto-Lei 176/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime transitório de execução orçamental, previsto no artigo 12.º-H da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda