Sumário: Ingresso na categoria de praças com o posto de soldado dos militares que terminaram com aproveitamento o 8.º CFGCPE19-CN/CE.
Artigo Único
1 - Por despacho de 19 de fevereiro de 2020 do Exmo. Cor Chefe da RPM/DARH, ao abrigo da subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019, de 13 de maio de 2019, do Exmo. MGen DARH, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 106 de 3 de junho de 2019 (Pág. 16852), atribuídas ao Exmo. MGen DARH no âmbito da subdelegação de competências conferidas pelo Exmo. TGen AGE através do Despacho 4305/2019, de 06 de março de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80 de 24 de abril de 2019 (Pág. 12659), nele delegadas pelo Despacho 2246/2019, de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 6 de março de 2019, ingressam na categoria de Praças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, com o posto de Soldado, os seguintes Soldados Graduados:
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2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 8.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2019.
3 - Contam antiguidade no posto de Soldado, desde 28 de janeiro de 2020, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidade, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
19 de fevereiro de 2020. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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