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Despacho 3660/2020, de 25 de Março

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Sumário

Designa a licenciada Ilda Maria Carvalho Rodrigues Pontes Pereira para o cargo de coordenadora dos Serviços de Apoio da Comissão Nacional de Eleições e procede à respetiva delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3660/2020

Sumário: Designa a licenciada Ilda Maria Carvalho Rodrigues Pontes Pereira para o cargo de coordenadora dos Serviços de Apoio da Comissão Nacional de Eleições e procede à respetiva delegação de competências.

1 - Designo a licenciada Ilda Maria Carvalho Rodrigues Pontes Pereira para coordenar os Serviços da Comissão, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Regimento da Comissão.

2 - Delego na Coordenadora dos Serviços da Comissão, nos termos conjugados da Lei 71/78, de 27 de dezembro, do Regimento da Comissão, da Lei 59/90, de 21 de novembro e dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências para:

a) Gerir os serviços da Comissão, sob a minha superintendência;

b) Assinar a correspondência e praticar atos de mero expediente;

c) Assegurar a execução das deliberações da Comissão;

d) Autorizar a reconstituição do fundo de maneio;

e) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal ou feriados e pagamento de ajudas de custo, nos termos da lei.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 18 de fevereiro de 2020.

20 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, José Vítor Soreto de Barros.

313094203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4054136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Lei 71/78 - Assembleia da República

    Cria a Comissão Nacional de Eleições e estabelece a sua natureza, composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Lei 59/90 - Assembleia da República

    Autonomia administrativa dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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