Sumário: Determina que a Fundação Inatel disponibilize todas as unidades e equipamentos para o apoio que se revele necessário, de forma a conter os efeitos do Covid-19.
Atendendo à crise pandémica decorrente do COVID-19, e as suas consequências sobre o Mundo e Portugal, importa utilizar os meios necessários ao impedimento da disseminação do vírus, ao apoio aos profissionais e outros agentes e funções importantes de combate a esta expansão, determino que a Fundação Inatel, entidade de Economia Social, tutelada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e detentora de várias infraestruturas de alojamento, disponibilize todas as unidades e equipamentos, com todos os meios existentes, para o apoio que se revele necessário, de forma a conter os efeitos do COVID-19 e a ajudar a População, em articulação com as autoridades de Proteção Civil e Saúde.
23 de março de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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