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Aviso 4975/2020, de 24 de Março

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Sumário

Exoneração da vice-presidente e vereadora em regime de tempo inteiro e em exclusividade

Texto do documento

Aviso 4975/2020

Sumário: Exoneração da vice-presidente e vereadora em regime de tempo inteiro e em exclusividade.

Exoneração da Vice-Presidente e Vereadora em Regime de Tempo Inteiro em Exclusividade

Valdemar Gomes Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Pedrógão Grande torna público que por seu Despacho 1/2020, atendendo às divergências existentes na gestão e no modo de desenvolvimento das políticas públicas municipais e sempre com respeito pela pluralidade das opiniões, ao abrigo da competência prevista no n.º 4, do artigo 58.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, conjugado com o artigo 36.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, ambos na sua redação atual, determino a revogação dos despachos datados de 17-07-2019 - «Distribuição de Pelouros do Presidente da Câmara Municipal e Respetivos Vereadores» e «Delegação de competências próprias do Presidente da Câmara Municipal e subdelegação das competências que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal, nos vereadores, no âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais». Da revogação dos despachos referidos resulta a exoneração do cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal e de vereação a tempo inteiro e em exclusividade, bem como de todos os pelouros/competências/funções atribuídas, da Senhora Vereadora Maria Margarida David Lopes Guedes, passando a mesma ao regime de não permanência, com efeitos à data de 01 de fevereiro de 2020.

31 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Valdemar Gomes Fernandes Alves.

313074942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4052245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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