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Aviso 4954/2020, de 24 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para recrutamento de um professor coordenador principal para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança

Texto do documento

Aviso 4954/2020

Sumário: Abertura de concurso para recrutamento de um professor coordenador principal para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança.

1 - Torna-se público que, pelo Despacho 85/IPB/2019 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um (1) Professor Coordenador Principal, para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano, caso o candidato selecionado não possua já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação cientifica, para a Área Disciplinar de Ciências da Engenharia e Tecnologias, do mapa de pessoal para 2020 deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 9.º-A, 10.º-A, 15.º, 15.º-A, e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado e aditado pela Lei 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.

3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.

4 - São requisitos especiais de admissão os definidos nos termos do n.º 3 do artigo 9.º-A do ECPDESP, a saber: ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de Doutor/a, obtido há mais de cinco anos, igualmente detentores do título de agregado ou título legalmente equivalente, na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. A lista de unidades curriculares incluídas na Área Disciplinar de Ciências da Engenharia e Tecnologias pode ser consultada em http://www.estig.ipb.pt/index.php/estig/a-estig/areas-disciplinares. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria e posição remuneratória: as funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do artigo 9.º-A do ECPDESP. À categoria de Professor Coordenador Principal corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de junho, e pelo Decreto-Lei 212/97, de 16 de agosto.

6 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente do IPB, dentro dos prazos fixados no ponto 1 deste edital, em suporte de papel, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 9 horas e as 12:30 horas e entre as 14 horas e as 17:30 horas na Seção de Expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secção de Recursos Humanos do IPB, Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente Edital, a saber: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento 290/2011 - Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio - Anexo A do presente Edital;

c) Doze exemplares dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, dois exemplares são, necessariamente, entregues em papel, podendo os restantes elementos ser entregues em suporte digital (formato CD/DVD/pen, devidamente identificado).

7.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ser objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

10 - Sem prejuízo do disposto na aliena e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

12 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - Composição do Júri: O Júri, nomeado pelo Despacho 85/IPB/2019, é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Doutor Albino António Bento, Professor Coordenador Principal da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança;

Vogais efetivos:

Professor Doutor João Álvaro Brandão Soares Carvalho, Professor Catedrático da Universidade do Minho;

Professor Doutor Manuel da Ressurreição Cordeiro, Professor Catedrático aposentado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Professora Doutora Maria Arminda Costa Alves, Professora Catedrática da Universidade do Porto;

Professor Doutor Rogério Augusto Fernandes Martins, Professor Catedrático aposentado da Universidade do Porto.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: De acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o seu mérito para as funções a desempenhar, são os seguintes:

a) O desempenho técnico-científico (DTC) do candidato;

b) O desempenho pedagógico (DP) do candidato;

c) Outras atividades (OA) que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, consideradas relevantes para a missão do IPB.

14.1 - Parâmetros específicos de avaliação

Na aplicação dos parâmetros gerais referidos neste artigo, são avaliados os seguintes parâmetros específicos:

14.1.1 - Desempenho técnico-científico do candidato (DTC):

a) Difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI), dando especial importância ao número e qualidade das publicações;

b) Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI);

c) Orientação de trabalhos de doutoramento e pós-doutoramento (OTA);

d) Transferência de conhecimento (TC);

e) Prémios, bolsas e distinções (PBD).

14.1.2 - Desempenho pedagógico (DP):

a) Funções docentes, incluindo a publicação de lições e outros materiais didáticos (FD);

b) Participação em júris (PJ);

c) Congressos e conferências sobre docência (CCD);

d) Atividades profissionais relacionadas com a docência (APD);

e) Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT).

14.1.3 - Desempenho noutras atividades consideradas relevantes para a missão do IPB (OA):

a) Exercício de cargos e funções académicas (CFA);

b) Atividades de extensão (AE);

c) Atividades relevantes para o ensino e investigação (AEI), designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria;

d) Atividades de formação (AF) de públicos escolares;

e) Atividades de participação em projetos e ações de interesse social (PAS);

f) Participação em projetos e organizações (PPO) nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.

14.2 - Fatores de ponderação

A Classificação final (CF) atribuída a cada candidato resulta da aplicação da seguinte ponderação:

CF = 0,35*DTC + 0,35*DP + 0,30*OA

Estando DTC, DP e OA expressos na escala de 0 a 100 pontos.

Sendo: DTC - desempenho técnico-científico; DP - desempenho pedagógico; OA - Desempenho noutras atividades consideradas relevantes para a missão do IPB.

14.3 - Ordenação dos candidatos e metodologia de votação

14.3.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

14.3.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

14.3.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

15 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt ou poderá ser consultado no Diário da República - Regulamento 290/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de maio.

15.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os parâmetros gerais, parâmetros específicos, itens e ponderações aprovados.

15.2 - As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento.

15.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seleção para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar em que é aberto o concurso.

15.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.

15.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.

15.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

15.7 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de maio - Anexo B do presente Edital.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.

17 - O Objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelo candidato recrutado durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: "Obter uma classificação mínima de Bom, na avaliação de desempenho, conforme prevista no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6, de 10 de janeiro de 2011, com as devidas adaptações para um período de avaliação de 1 ano".

18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.

19 - Condicionantes ao recrutamento: Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados pelo IPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no artigo 42.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPB.

22 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb/quem-somos/proteccao-de-dados/politicas.

ANEXO A

Modelo para a elaboração do curriculum vitæ a apresentar pelos candidatos

1 - Desempenho técnico-científico

a) Formação académica:

Graus académicos;

Diplomas e outros títulos.

b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação:

Artigos com arbitragem científica inseridos em publicações periódicas internacionais;

Livros;

Capítulos de livros;

Outras publicações científicas;

Dados bibliométricos de acordo com as bases de dados internacionais;

Criações artísticas;

Organização de congressos, conferências e seminários;

Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica;

Membro de organizações científicas internacionais e nacionais;

Membro de conselhos editoriais ou avaliador de publicações científicas;

Avaliador de projetos de investigação científica;

Atividades de difusão e de divulgação da ciência;

Outras.

c) Qualidade de projetos e contratos de investigação:

Direção de unidades ou centros de investigação;

Coordenação ou direção de projetos de investigação;

Participação em projetos e contratos de investigação;

Financiamentos externos obtidos para os projetos de investigação;

Outras.

d) Orientação de trabalhos académicos:

Orientação de pós-doutoramentos e de teses de doutoramento.

e) Transferência de conhecimento:

Patentes e outros direitos de propriedade intelectual;

Transferência de conhecimentos e de tecnologia;

Outras.

f) Prémios, bolsas e distinções:

Prémios científicos e académicos;

Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho;

Estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio;

Distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas.

2 - Desempenho pedagógico

a) Funções docentes:

Qualidade do trabalho pedagógico;

Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didáticos atualizados;

Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e-learning;

Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional.

b) Participação em júris:

Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como arguente;

Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como membro do júri.

c) Congressos e conferências sobre docência:

Organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente;

Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional.

d) Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência. Serão considerados como indicadores os inquéritos ao desempenho pedagógico, a utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares.

e) Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico.

3 - Outras atividades consideradas relevantes para a missão do IPB

a) Exercício de cargos e funções académicas:

Desempenho de cargos unipessoais de gestão;

Participação em órgãos colegiais;

Outros cargos e funções por designação.

b) Atividades de extensão.

c) Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da Instituição, serviço de cooperação e consultadoria.

d) Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas.

e) Atividades de participação em projetos e ações de interesse social.

f) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.

ANEXO B

Calendário do Processo de recrutamento

Início do Processo

Deliberação do Conselho de Gestão relativa à proposta de contratação ou procedimento correspondente

a) Nomeação do Júri

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o início do processo.

b) Envio para publicação do anúncio de abertura do concurso

Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após a nomeação do júri.

c) Período de receção de candidaturas

Prazo indicativo: Entre 35 e 40 dias úteis após a publicação da abertura de concurso.

d) Solicitação de documentação complementar

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.

e) Pré-seleção dos candidatos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.

f) Publicitação da lista de admitidos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após término do prazo de receção de candidaturas.

g) Audições públicas

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.

h) Processo de seleção dos candidatos e prolação da decisão final e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas (limite máximo legal de 90 dias após a data limite para a admissão de candidaturas).

i) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do IPB

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.

j) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Presidente do IPB e comunicação de resultados

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final

6 de março de 2020. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

313094196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4052217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 212/97 - Ministério da Educação

    Altera o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, acrescendo-lhe 3,1%, sendo fixado em 226.127$. O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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