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Aviso 4953/2020, de 24 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um professor adjunto para a Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela

Texto do documento

Aviso 4953/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um professor adjunto para a Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela.

1 - Torna-se público que, pelo despacho 70/IPB/2019 de 3 de outubro de 2019 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, encontra-se aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um (1) Professor Adjunto, para a Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, para a Área Disciplinar de Ciências Empresariais e Jurídicas, no conjunto de Unidades Curriculares inscritas em tabela infra, do mapa de pessoal para 2019 deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado e aditado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento.

(ver documento original)

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.

3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.

4 - São requisitos especiais de admissão os definidos nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, a saber: ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor/a ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria e posição remuneratória: as funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do artigo 3.º, n.º 4 do ECPDESP. À categoria de Professor Adjunto corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de junho, e pelo Decreto-Lei 212/97, de 16 de agosto.

6 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente do IPB, dentro dos prazos fixados no ponto 1 deste aviso, em suporte de papel, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 9 horas e as 12:30 horas e entre as 14 horas e as 17:30 horas na Secção de Expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secção de Recursos Humanos do IPB, Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente aviso, a saber: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido, impreterivelmente, de acordo com o modelo previsto no Anexo A do presente aviso;

c) Doze exemplares dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.

7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, dois exemplares são, necessariamente, entregues em papel, podendo os restantes elementos ser entregues em suporte digital (formato CD/DVD/pen, devidamente identificado).

7.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ser objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

10 - Sem prejuízo do disposto na aliena e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

12 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

13 - Composição do Júri: o Júri, nomeado pelo despacho 70/IPB/2019 é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Doutor Luís Carlos Magalhães Pires, Professor Coordenador sem agregação do Instituto Politécnico de Bragança, Portugal.

Vogais efetivos:

Professor Doutor Paulo Jorge Santos Almeida, Professor Coordenador sem agregação, no Instituto Politécnico de Leiria, Portugal;

Professor Doutor Carlos de Oliveira Fernandes, Professor Coordenador sem agregação, Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Portugal;

Professor Doutor Joaquim Gonçalves Antunes, Professor Coordenador sem agregação, Instituto Politécnico de Viseu, Portugal;

Professora Doutora Paula Odete Fernandes, Professora Coordenadora sem agregação, no Instituto Politécnico de Bragança, Portugal.

14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Desempenho técnico-científico (50 %);

b) Desempenho pedagógico (40 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição (10 %).

14.1 - Desempenho técnico-científico (DTC):

I - Formação académica (FA):

a) Agregação na área do concurso - 20 pontos;

b) Doutoramento na área do concurso - 10 pontos;

c) Diplomas e outros títulos considerados relevantes para a área do concurso - até 5 pontos.

II - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação de base científica ou de base artística (RAI):

Nota. - 4 a 5 autores, pontuação reduzida para 60 %; 6 ou mais autores, pontuação reduzida para 20 %.

a) Autoria de livros de base científica ou de base artística com arbitragem - até 10/5 pontos por livro internacional/nacional. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada;

b) Autoria de capítulos em livros de base científica ou de base artística com arbitragem - até 5/2,5 pontos por capítulo em livro internacional/nacional. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada;

c) Autoria de artigos em revistas de circulação internacional - até 5 pontos por artigo. A pontuação a atribuir a cada artigo terá em conta a sua indexação usando como referência o WoS/SCOPUS;

d) Produção artística com arbitragem, incluindo exposição de artes visuais, publicação discográfica, audiovisuais, responsabilidade pela criação e produção de atividades dramáticas, atividades literárias - até 10 pontos por produção;

e) Participação em conferências de base científica ou de base artística:

i) Publicações em atas - até 3 pontos por artigo. A pontuação a atribuir a cada artigo terá em conta a sua indexação usando como referência o WoS/SCOPUS;

ii) Publicações em livros de resumos - até 0,2 pontos por artigo. A pontuação a atribuir a cada artigo terá em conta a existência de arbitragem científica ou artística, a relevância da conferência e a sua difusão internacional;

iii) Comunicações orais/em poster - até 0,2/0,1 pontos por comunicação oral/poster. A pontuação a atribuir a cada comunicação terá em conta a existência de arbitragem base científica ou de base artística, a relevância da conferência e a sua difusão internacional.

f) Coordenação/edição de publicações científicas ou de base artística - até 2 pontos por publicação. A pontuação a atribuir a cada publicação terá em conta a sua indexação usando como referência o WoS/SCOPUS;

g) Número de citações em revistas indexadas, usando como referência o WoS/SCOPUS e excluindo as próprias - 0,2 pontos por citação até a um máximo de 10 pontos;

h) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica ou de base artística - 1 ponto por participação até a um máximo de 10 pontos. A pontuação a atribuir a cada participação terá em conta a relevância da ação e a sua difusão internacional;

i) Organização de congressos, conferências e seminários - 1,5 pontos por ação até a um máximo de 10 pontos. A pontuação a atribuir a cada participação terá em conta a relevância da ação e a sua difusão internacional;

j) Avaliador de artigos de base científica ou de base artística submetidos a revistas/conferências - 0,1 pontos por revisão até ao máximo de 10 pontos. Serão usadas como referência as publicações indexadas ao WoS/SCOPUS;

k) Membro de organizações científicas ou de base artística internacionais e nacionais - até a um máximo acumulado de 5 pontos, tendo em conta a relevância e dimensão da organização;

l) Avaliador de projetos de investigação científica ou de base artística - 5 pontos por projeto até ao máximo de 20 pontos. Será usada como referência a avaliação de projetos da FCT e valorizada suplementarmente a avaliação de projetos internacionais;

m) Atividades de difusão e de divulgação da ciência - 2 pontos por ação até ao máximo de 10 pontos. A pontuação a atribuir a cada ação terá em conta a sua relevância e dimensão do público-alvo;

n) Outras atividades consideradas relevantes pelo júri - serão valorizadas outras atividades que evidenciem o desempenho técnico-científico ou de base artística do candidato até a um máximo de 10 pontos.

III - Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI):

a) Responsável de projetos de investigação de base científica ou de base artística e desenvolvimento nacionais - até 15 pontos por projeto. A pontuação a atribuir terá em consideração a existência de concurso prévio na sua atribuição, o montante de financiamento e o tempo de duração, tomando como referência um projeto de 36 meses na FCT;

b) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento de base científica ou de base artística nacionais - até 5 pontos por projeto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em a), considerando adicionalmente o grau de envolvimento do candidato no projeto;

c) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento de base científica ou de base artística internacionais - até 30 pontos por projeto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em a), tomando como referência projetos financiados pela Comissão Europeia;

d) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento de base científica ou de base artística internacionais - até 10 pontos por projeto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em c), considerando adicionalmente o grau de envolvimento do candidato no projeto.

IV - Orientação de trabalhos académicos (OTA):

a) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de doutor ou de pós-doutoramento - 5 pontos por cada ação de doutoramento e até 7,5 pontos por cada ação de pós-doutoramento, dependendo da sua duração e usando 3 anos de formação como referência. A pontuação final atribuída resulta da divisão da pontuação base pelo número de orientadores da ação.

V - Transferência de conhecimento (TC):

a) Patentes e protótipos - 5 pontos por patente internacional e 2,5 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados;

b) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas - até 10 pontos por cada ação. A pontuação atribuída terá em conta a duração da ação e o montante de financiamento envolvido, caso se aplique.

VI - Prémios, bolsas, distinções e concursos (PBD):

a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas - 5 pontos por prémio ou distinção. Serão considerados os prémios ou distinções de natureza técnico-científica, culturais ou artísticos, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito;

b) Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho e estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio - 2,5 pontos por ação até ao máximo de 20 pontos. A pontuação a atribuir terá em consideração a duração e relevância da ação.

14.2 - Desempenho pedagógico (DP):

I - Funções docentes (FD):

a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

i) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso - 1,5 pontos por cada semestre;

ii) Número de unidades curriculares diferentes na área disciplinar do concurso lecionadas -4 pontos por cada unidade curricular. Será usada como padrão uma unidade curricular de 6 ECTS;

iii) Qualidade dos elementos elaborados no âmbito das unidades curriculares lecionadas - até ao máximo de 5 pontos por unidade curricular. Será considerada a originalidade, inovação, qualidade e variedade do material didático desenvolvido. Quando aplicável, a pontuação a atribuir ao candidato resulta da divisão da pontuação base pelo número de autores;

iv) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares - até um máximo de 15 pontos. Serão consideradas atividades relacionadas com o desenho de cursos e a elaboração de programas de unidades curriculares na área disciplinar do concurso.

b) Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didáticos atualizados - até 5 pontos por publicação. A pontuação será atribuída em função do mérito da publicação, nomeadamente a existência de uma editora reconhecida associada. Será também valorizada a disponibilização de materiais didáticos usando plataformas eletrónicas;

c) Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e-learning - até 5 pontos por ação, num máximo acumulado de 10 pontos quando haja evidências de inovação pedagógica;

d) Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional - até um máximo acumulado de 20 pontos.

II - Participação em júris (PJ):

a) Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como arguente -10 pontos para agregação, 5 para doutoramento e 0,5 para mestrado;

b) Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como membro do júri - 5 pontos para agregação, 2,5 para doutoramento e 0,25 para mestrado.

III - Congressos e conferências sobre docência (CCD):

a) Organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente - até 10 pontos por ação. A pontuação é atribuída em função do mérito, internacionalização e dimensão do público-alvo;

b) Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional - até 5 pontos por ação. A pontuação é atribuída em função do mérito, internacionalização e dimensão do público-alvo.

IV - Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (APD):

a) Apreciação do desempenho pedagógico - até um máximo de 20 pontos. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico. A pontuação será atribuída em função de evidências que demonstrem um desempenho pedagógico do candidato acima da média;

b) Utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares - até um máximo de 15 pontos. Serão valorizadas as ações que evidenciem a utilização destes instrumentos;

c) Internacionalização da atividade pedagógica - até um máximo de 20 pontos. Será valorizada a organização e lecionação de cursos internacionais de curta duração e a lecionação em unidades curriculares de instituições estrangeiras;

d) Atividades desenvolvidas no âmbito do programa ERASMUS ou outros similares - até 20 pontos.

V - Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT):

a) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente - 4 pontos por orientação sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados;

b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente - 1 ponto por orientação sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.

14.3 - Outras atividades que tenham sido desenvolvidas, consideradas relevantes para a missão da instituição do ensino superior (OA):

I - Exercício de cargos e funções académicas (CFA):

a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão - até 50 pontos por ano de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária. Se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. Cita-se aqui como exemplo de referência o cargo de Presidente de Instituto Politécnico;

b) Participação em órgãos colegiais - 25 pontos por ano de mandato para presidências, 20 para vice-presidências, 10 pontos por ano de mandato para membros eleitos, 2 pontos por ano de mandato para cargos por inerência. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Se necessário, a pontuação será atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos. Citam-se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base serão escaladas de acordo com a dependência funcional do cargo relativamente aos órgãos de referência. É o caso, por exemplo, das Direções de Curso e da Coordenação de Departamentos;

c) Outros cargos e funções por designação. Será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito em a) e b) e o princípio da analogia de funções. Citam-se aqui como exemplos os cargos de Vice-Presidente de Instituto Politécnico e o seu enquadramento num subnível de a) e o cargo de Responsável de Centro de Recursos e o seu enquadramento num subnível de b).

II - Atividades de extensão (AE):

Até ao máximo de 10 pontos por ação, sendo a pontuação atribuída em função da duração da ação, da sua relevância e da dimensão do público-alvo. Usa-se como referência 1 ponto por semana de trabalho a tempo inteiro.

III - Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria (AEI):

Até ao máximo de 10 pontos por ação, usando como referência 1 ponto por semana de trabalho a tempo inteiro. Serão consideradas apenas as ações devidamente protocoladas.

IV - Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas (AF):

Até ao máximo de 10 pontos por ação, usando como referência 1 ponto por semana de trabalho a tempo inteiro. Serão consideradas apenas as ações devidamente protocoladas.

V - Atividades de participação em projetos e ações de interesse social (PAS):

Até ao máximo de 5 pontos por atividade em função do seu mérito e duração.

VI - Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (PPO):

Até ao máximo de 4 pontos por ano de mandato, sendo feita a contabilização em duodécimos se necessário.

15 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt ou poderá ser consultado no Diário da República - Regulamento 290/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de maio.

15.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.

15.2 - As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento.

15.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar em que é aberto o concurso.

15.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.

15.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.

15.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

15.7 - A Classificação final (CF) de cada candidato será expressa de 0 a 100 pontos e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,5*DTC + 0,4*DP + 0,1*OA

sendo:

DTC = 0,1*FA + 0,35*RAI + 0,25*PCI + 0,05*OTA + 0,2*TC + 0,05*PBD

DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,1*CCD + 0,2*APD + 0,1*ODT

OA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO)

em que:

FA - Formação Académica;

RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação;

PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação;

OTA - Orientação de Trabalhos Académicos;

TC - Transferência de Conhecimento;

PBD - Prémios, Bolsas e Distinções;

FD - Funções Docentes;

PJ - Participação em Júris;

CCD - Congressos e Conferências sobre Docência;

APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência;

ODT - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico;

CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas;

AE - Atividades de Extensão;

AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria;

AF - Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas;

PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social;

PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.

Para os itens RAI, PCI, TC, PJ, CCD, ODT, AE, AEI, AF, PAS e PPO serão considerados os seguintes limites máximos, não sendo contabilizada a pontuação acumulada por cada candidato que exceda esses valores:

RAI - 200 pontos;

PCI - 150 pontos;

TC - 120 pontos;

PJ - 50 pontos;

CCD - 100 pontos;

ODT - 100 pontos;

AE + AEI + AF + PAS + PPO - 100 pontos.

Em cada item (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ, CCD, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE + AEI + AF + PAS + PPO.

No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino na área do concurso;

b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo.

15.8 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de maio - Anexo B do presente aviso.

16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.

17 - O objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelos candidatos recrutados durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o artigo 27.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: "Obter uma classificação mínima de Bom, na avaliação de desempenho, conforme previsto no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de janeiro de 2011, com as devidas adaptações para um período de avaliação de 1 ano".

18 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.

19 - Condicionantes ao recrutamento: os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados pelo IPB nos termos e condições do artigo 42.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPB.

22 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em http://www.ipb.pt/go/t918

ANEXO A

Modelo para a elaboração do curriculum vitæ a apresentar pelos candidatos

Desempenho técnico-científico (DTC):

I - Formação académica (FA):

a) Agregação na área do concurso;

b) Doutoramento na área do concurso;

c) Diplomas e outros títulos considerados relevantes para a área do concurso.

II - Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação (RAI):

a) Autoria de livros científicos com arbitragem;

b) Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem;

c) Autoria de artigos em revistas de circulação internacional;

d) Participação em conferências científicas:

i) Publicações em atas;

ii) Publicações em livros de resumos;

iii) Comunicações orais/em poster;

e) Coordenação/edição de publicações científicas;

f) Número de citações em revistas indexadas;

g) Participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários de natureza científica;

h) Organização de congressos, conferências e seminários;

i) Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas/conferências;

j) Membro de organizações científicas internacionais e nacionais;

k) Avaliador de projetos de investigação científica;

l) Atividades de difusão e de divulgação da ciência;

m) Outras atividades consideradas relevantes que evidenciem o desempenho técnico-científico do candidato.

III - Qualidade de projetos e contratos de investigação (PCI):

a) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;

b) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais;

c) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais;

d) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais.

IV - Orientação de trabalhos académicos (OTA):

a) Ações concluídas, no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor ou de Pós-Doutoramento.

V - Transferência de conhecimento (TC):

a) Patentes e protótipos;

b) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas.

VI - Prémios, bolsas, distinções e concursos (PBDC):

a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas;

b) Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho e estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio;

c) Aprovação em mérito absoluto em concursos de provas públicas para Professor Adjunto ou Professor Coordenador.

Desempenho pedagógico (DP):

I - Funções docentes (FD):

a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

i) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso;

ii) Número de unidades curriculares diferentes da área disciplinar do concurso lecionadas. Usar como padrão uma unidade curricular de 6 ECTS;

iii) Qualidade dos elementos elaborados no âmbito das unidades curriculares lecionadas;

iv) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares.

b) Publicação e disponibilização de lições e outros materiais didáticos atualizados.

c) Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e-learning;

d) Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional.

II - Participação em júris (PJ):

a) Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como arguente;

b) Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como membro do júri.

III - Congressos e conferências sobre docência (CCD):

a) Organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente;

b) Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional.

IV - Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (APD):

a) Apreciação do desempenho pedagógico;

b) Utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares;

c) Internacionalização da atividade pedagógica;

d) Atividades desenvolvidas no âmbito do programa ERASMUS ou outros similares.

V - Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT):

a) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente;

b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente.

Outras atividades que hajam sido desenvolvidas, consideradas relevantes para a missão de uma Instituição de Ensino Superior (OA):

I - Exercício de cargos e funções académicas (CFA):

a) Desempenho de cargos unipessoais de gestão. Cita-se aqui como exemplo de referência o cargo de Presidente de Instituto Politécnico;

b) Participação em órgãos colegiais. Citam-se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico;

c) Outros cargos e funções por designação.

II - Atividades de extensão (AE).

III - Atividades relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição, serviço de cooperação e consultadoria. (AEI).

IV - Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas (AF). Evidenciar que as ações são devidamente protocoladas.

V - Atividades de participação em projetos e ações de interesse social (PAS).

VI - Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural (PPO).

ANEXO B

Calendário do Processo de recrutamento

Início do Processo

Deliberação do Conselho de Gestão relativa à proposta de contratação ou procedimento correspondente:

a) Nomeação do Júri:

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o início do processo.

b) Envio para publicação do anúncio de abertura do concurso:

Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após a nomeação do júri.

c) Período de receção de candidaturas:

Prazo indicativo: Entre 35 e 60 dias úteis após a publicação da abertura de concurso.

d) Solicitação de documentação complementar

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.

e) Pré-seleção dos candidatos:

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.

f) Publicitação da lista de admitidos:

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após término do prazo de receção de candidaturas.

g) Audições públicas:

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.

h) Processo de seleção dos candidatos e prolação da decisão final e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos:

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas (limite máximo legal de 90 dias após a data limite para a admissão de candidaturas).

i) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do IPB:

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.

j) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Presidente do IPB e comunicação de resultados:

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.

3 de março de 2020. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

313079349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4052216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 212/97 - Ministério da Educação

    Altera o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras do pessoal docente do ensino superior mencionado no artigo 1º do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro, acrescendo-lhe 3,1%, sendo fixado em 226.127$. O disposto no presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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