Sumário: Delegação no Chefe do Estado-Maior da Armada - assinatura do Joint Implementing Arrangement relativo à participação do NRP Corte Real na operação GAN20.
Considerando que a operação francesa do Grupo Aeronaval Charles de Gaulle 2020 (GAN20) visa mostrar presença naval e aérea, força e parceria com nações amigas, contribuindo, ainda, para o esforço internacional para operação em teatros específicos, por forma a melhorar a integração de meios aliados neste tipo de operações;
Atendendo a que a República Portuguesa partilha os seus esforços internacionais na produção de segurança cooperativa e coletiva, na prossecução dos objetivos de política externa nacional;
Considerando que Portugal participou, em 2019, no primeiro empenhamento operacional do FS Charles de Gaulle, existindo interesse em renovar o mesmo compromisso para o corrente ano;
Assim, torna-se necessário regular a cooperação mútua no domínio da defesa entre Portugal e França, respeitante à Força Nacional Destacada empenhada naquela operação;
Face ao anteriormente exposto, determino o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, aprovo a minuta do Joint Implementing Arrangement relativo à participação do NRP Corte Real na operação GAN20 que me foi submetido através do ofício n.º 0552/GC-G, de 18 de fevereiro de 2020, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Joint Implementing Arrangement, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
5 de março de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, em substituição do Ministro da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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