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Aviso 1523/2015, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, correspondente a Chefe de Divisão do Museu de Évora

Texto do documento

Aviso 1523/2015

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau correspondente a Chefe de Divisão do Museu de Évora - Direção Regional de Cultura do Alentejo

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 8/10/2014, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar da data de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), um procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão do Museu de Évora, do mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Alentejo.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção serão publicitados na BEP, no prazo de 1 dia útil a contar da publicação do presente aviso.

22 de janeiro de 2015. - A Diretora Regional de Cultura do Alentejo, Ana Paula Amendoeira.

208391044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/405207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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