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Aviso 1492/2015, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Publicação de Lista unitária de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 1492/2015

Publicação de lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada por meu despacho datado de 20 de janeiro de 2015, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 8035/2014, datado de 3 de julho de 2014 e publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2014:

Referência 2 - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, (apoio administrativo), para a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

A lista unitária de ordenação final encontra-se publicada no site do município de Alcácer do Sal em www.cm-alcacerdosal.pt e afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho.

23 de janeiro de 2015. - A Vereadora da Divisão de Recursos Humanos (com competências delegadas pelo Despacho 35/GAP/2013), Ana Isabel Paulino Chaves.

308389571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/405171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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