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Aviso 4888/2020, de 23 de Março

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Sumário

Alteração de âmbito regulamentar do Plano de Pormenor do Parque da Cidade

Texto do documento

Aviso 4888/2020

Sumário: Alteração de âmbito regulamentar do Plano de Pormenor do Parque da Cidade.

Alteração de âmbito regulamentar do Plano de Pormenor do Parque da Cidade

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal de Viana do Castelo deliberou, na reunião realizada no dia catorze de janeiro de 2020, iniciar o processo de alteração de âmbito regulamentar do Plano de Pormenor do Parque da Cidade.

Assim, para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, torna público que, de acordo com a referida deliberação, foi estabelecido que o processo de alteração deverá ocorrer num período máximo de dezoito meses, renovável por igual período.

Foi ainda estabelecido, para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, um prazo de participação pública, que terá início após o 5.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso, com a duração de 15 dias úteis, durante o qual os interessados, através de formulário existente no Serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal ou através da página eletrónica do Município, poderão formular as sugestões e apresentar as informações que possam ser consideradas no âmbito do procedimento aprovado.

Mais se informa que a justificação, o enquadramento e os termos da deliberação referida podem ser consultados na página eletrónica do Município: http://www.cm-viana-castelo.pt.

2 de março de 2020. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

Deliberação

António Alberto Moreira Rego, chefe da Divisão Financeira e de Desenvolvimento Económico, do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Certifico, a requerimento verbal do Senhor Presidente desta Câmara Municipal e para uso exclusivo da mesma, que da ata da reunião ordinária desta mesma Câmara realizada no dia catorze de janeiro de 2020, consta a seguinte deliberação:

(07) Plano de Pormenor do Parque da Cidade: Pelo Vereador Luís Nobre foi apresentada a proposta que seguidamente se transcreve: "Proposta - Deliberação e justificação de início de procedimento de Alteração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade - O Plano de Pormenor do Parque da Cidade de Viana do Castelo foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal em 18 de fevereiro de 2002, tendo sido publicado através da declaração 246/2002 na 2.ª série do Diário da República, n.º 182 de 8 de agosto. Fundamentação e Sentido da Alteração - Considerando o longo período de vigência do plano (18 anos), os documentos legais entretanto publicados, e tendo em vista o cumprimento dos objetivos de requalificação urbanística e ambiental da área de intervenção, o incremento das condições de atração de investimento necessário à execução do plano, torna-se necessário introduzir alterações de âmbito regulamentar. Procedimento - Dado não ter consequências significativas para o ambiente nem constituir enquadramento para aprovação de projetos sujeitos a avaliação de impacto ambiental ou avaliação de incidências ambientais, não está o procedimento que agora se pretende iniciar, ao abrigo do artigo 120.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), sujeito a avaliação ambiental estratégica. Prazo - Estabelecidos os passos necessários ao procedimento de alteração, nomeadamente publicitação, participação, parecer e concertação propõe-se para o procedimento que agora se pretende iniciar o prazo de 18 meses, renovável por igual período. Participação Prévia - De acordo com o artigo 88.º daquele regime, o procedimento de alteração será precedido de um período de participação pública, o qual deverá ter, ao abrigo do n.º 2 do mesmo artigo, a duração mínima de 15 dias, a ter início após o 5.º dia útil a seguir à publicação da deliberação de abertura de procedimento de alteração ao Plano de Pormenor do Parque da Cidade em Diário da República. Propõe-se que o período de participação pública para além da publicação acima referida, seja alvo de divulgação na comunicação social, na pagina eletrónica do município e na plataforma colaborativa de gestão territorial. Assim, proponho à Câmara Municipal a aceitação e consequente autorização para início de procedimento de Alteração do Plano de Pormenor do Parque da Cidade nos termos anteriormente descrito. (a) Luís Nobre.". A Câmara Municipal deliberou aprovar a transcrita proposta. Esta deliberação foi tomada por unanimidade estando presentes o Presidente da Câmara e os Vereadores Vítor Lemos, Luís Nobre, Carlota Borges, Ricardo Carvalhido, Manuel Hermenegildo Costa, Paula Veiga e Cláudia Marinho.

Está conforme o original.

A ata de que consta a transcrita deliberação foi aprovada em minuta no final da mesma reunião.

Viana do Castelo e Departamento de Administração Geral, 2 de março de 2020. - O Chefe da Divisão Financeira e de Desenvolvimento Económico, António Alberto Moreira Rego.

613075817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4050787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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