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Despacho 3590/2020, de 23 de Março

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Sumário

Designa a licenciada Inês Serra Jacinto do Nascimento Caeiros Cruz como técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Educação

Texto do documento

Despacho 3590/2020

Sumário: Designa a licenciada Inês Serra Jacinto do Nascimento Caeiros Cruz como técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Educação.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Inês Serra Jacinto do Nascimento Caeiros Cruz, diretora da Comissão de Disciplina dos Auxiliares da Justiça, na Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do já referido decreto-lei, a designada desempenhará funções na área jurídica no meu Gabinete.

3 - A ora designada auferirá o estatuto remuneratório equiparado ao de adjunta, nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 13.º do decreto-lei supracitado.

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2020.

6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

2 de março de 2020. - A Secretária de Estado da Educação, Susana de Fátima Carvalho Amador.

Nota curricular

Nome: Inês Serra Jacinto do Nascimento Caeiros Cruz.

Formação académica: licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; pós-graduada em Direito Bancário pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; pós-graduada em Ciências Jurídicas pela Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa; pós-graduada em Direito Sancionatório Administrativo, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Experiência profissional: diretora da Comissão de Disciplina dos Auxiliares da Justiça, na Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) (2015-2020); diretora da Comissão de Disciplina dos Auxiliares da Justiça, em regime de substituição (2014-2015); membro do Grupo de Gestão da CPEE - Comissão para a Eficácia das Execuções (2009-2014); advogada na sociedade de advogados Ana Oliveira Bruno & Associados (2009); advogada na sociedade de advogados Miguel, Goes & Associados, RL (2003-2009); advogada-estagiária na sociedade de advogados Miguel, Goes & Associados, RL (2002-2003); advogada-estagiária na sociedade de advogados Luís Laureano Santos & Associados, RL (2001-2002).

Formação em gestão intermédia: Curso FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, pelo INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (2015), integrou vários grupos de trabalho no âmbito das suas funções na CPEE/CAAJ, relativamente à ação executiva, processo de insolvência e de procedimentos legislativos; follow-up de reuniões no âmbito do programa de assistência económica e financeira (PAEF), com as entidades financeiras internacionais (FMI, BCE e CE); participou em ações de coordenação com os diversos operadores judiciários; participou em candidaturas SAMA2020 e PARE, no âmbito do exercício das suas funções na CAAJ; lecionou e participou ainda em várias conferências, colóquios, seminários e workshops.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4050686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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