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Despacho 3588/2020, de 23 de Março

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Exercício Físico e Saúde da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu e da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul

Texto do documento

Despacho 3588/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Exercício Físico e Saúde da Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu e da Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada do Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Exercício Físico e Saúde, a ministrar em associação pela Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu e pelo Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul - Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Exercício Físico e Saúde a ministrar, em associação, pela Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu e pelo Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul - Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada, e cujo diploma de técnico superior profissional é atribuído ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.

7 de fevereiro de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento/Instituição de ensino superior

Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu

Instituto Politécnico Jean Piaget do Sul - Escola Superior de Educação Jean Piaget de Almada

2 - Curso técnico superior profissional

T472 - Exercício Físico e Saúde

3 - Número de registo

R/Cr 1/2020

4 - Área de educação e formação

813 - Desporto

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Coordenar, organizar, planificar, implementar e conduzir tecnicamente programas de exercício físico adequados às características da população-alvo, que visem a promoção da saúde e da condição física e psicossocial, desenvolvidos em instalações desportivas e outros contextos institucionais, bem como avaliar a qualidade dos serviços prestados e incrementar a adesão à prática de exercício físico, com vista à aquisição de estilos de vida saudáveis.

5.2 - Atividades principais

a) Organizar e conduzir tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, associações ou outras instituições públicas ou privadas, as atividades físicas, desportivas e eventos na área da manutenção/promoção da condição física e psicossocial nelas desenvolvidas;

b) Conceber e implementar estratégias promotoras de estilos de vida saudáveis através de programas de atividade física e desportiva em diferentes contextos;

c) Avaliar a qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade, regendo-se pelo código de ética;

d) Coordenar a implementação de programas de adesão e fidelização de praticantes;

e) Gerir e supervisionar a implementação de planos de manutenção e organização do espaço e dos equipamentos, nas instalações desportivas que prestam serviços na área da manutenção da aptidão física, em associações, clubes ou noutras instituições públicas ou privadas;

f) Gerir, coordenar e implementar medidas de prevenção e de segurança, inerentes às atividades físicas e desportivas desenvolvidas nos diferentes contextos;

g) Avaliar de forma integrada a aptidão física e os aspetos posturais dos indivíduos;

h) Projetar, acompanhar e orientar tecnicamente programas de atividades físicas e desportivas de acordo com a aptidão física dos indivíduos;

i) Implementar e supervisionar programas de exercício físico, previamente estabelecidos, a populações específicas com diversas patologias relacionadas com a postura, o sedentarismo e o envelhecimento;

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre estatística aplicada e TIC;

b) Conhecimentos especializados de metodologias e técnicas das atividades em sala de exercício, meio aquático e outdoor;

c) Conhecimentos especializados de metodologias e técnicas das atividades de body mind;

d) Conhecimentos abrangentes de metodologias e técnicas das atividades físicas para diferentes populações;

e) Conhecimentos abrangentes de anatomia funcional, fisiologia do exercício, morfologia e composição corporal e condições musculosquelética e cardiorrespiratória;

f) Conhecimentos abrangentes de biomecânica, psicologia e pedagogia do exercício;

g) Conhecimentos especializados de modelos e protocolos de avaliação física e postural;

h) Conhecimentos especializados de tipologias de exercícios e atividades que atuam nas componentes específicas da condição física;

i) Conhecimentos especializados de teoria e metodologia do treino;

j) Conhecimentos especializados de técnicas de planeamento e prescrição de exercícios e atividades conducentes à promoção da saúde física e psicossocial, condição física e estilos de vida saudáveis;

k) Conhecimentos abrangentes de técnicas de comunicação, relações públicas e interpessoais;

l) Conhecimentos especializados de regras de manutenção e organização do espaço e dos equipamentos e das normas de qualidade dos serviços;

m) Conhecimentos especializados sobre segurança e saúde aplicadas à atividade profissional;

n) Conhecimentos abrangentes sobre ética e deontologia desportiva;

o) Conhecimentos abrangentes de nutrição e suplementação;

p) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre primeiros socorros;

q) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre a organização e gestão de eventos relacionados com a prática de atividades físicas em diferentes contextos;

r) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre incapacidade, funcionalidade e patologias relacionadas com a postura, o sedentarismo e o envelhecimento;

s) Conhecimentos abrangentes e especializados de psicomotricidade;

t) Conhecimentos especializados de metodologias e técnicas das atividades de grupo e de treino personalizado.

6.2 - Aptidões

a) Planear sessões de treino das diferentes atividades de modalidades em relação aos objetivos da atividade e da condição do(s) praticante(s);

b) Aplicar estratégias de alteração de comportamento e motivação face ao exercício, visando a retenção dos praticantes num programa de treino, utilizando estratégias motivacionais adequadas às condições, motivações, expectativas e atividades do praticante;

c) Adaptar os exercícios às diferentes populações -alvo, tendo em consideração o seu perfil de funcionalidade/incapacidade;

d) Aplicar protocolos e testes de avaliação da condição física e questionários de identificação de contraindicação para o exercício e necessidade de supervisão médica, identificando e prevenindo situações de risco e de lesões nas várias atividades físicas;

e) Aplicar as técnicas e estratégias de intervenção pedagógica mais adequadas às atividades e às condições do(s) praticante(s);

f) Analisar o decorrer da sessão e, em função da mesma e dos praticantes, adequar e adaptar os exercícios, aplicando as instruções necessárias à correta execução das atividades;

g) Aplicar os princípios de teoria e metodologia do treino, realizando uma sessão de treino de acordo as diferentes fases da mesma;

h) Aplicar técnicas de comunicação, de negociação e de relações interpessoais, com vista à resolução e ou tratamento de reclamações e sugestões de praticantes;

i) Organizar, manter e utilizar adequadamente os equipamentos e os espaços desportivos;

j) Aplicar as normas de segurança e saúde no trabalho e de proteção do ambiente respeitante à atividade profissional;

k) Informar o praticante acerca das consequências do uso de suplementos alimentares no âmbito da prática de exercício físico;

l) Acompanhar o progresso dos programas de controlo de peso;

m) Utilizar os meios informáticos necessários ao tratamento dos dados recolhidos no âmbito da avaliação da condição física do praticante;

n) Aplicar procedimentos de emergência e técnicas de primeiros socorros sempre que necessário;

o) Gerir a organização de eventos relacionados com a prática de atividades físicas em diferentes contextos;

p) Conceber e planear programas de atividade física em sala de exercício, meio aquático e "outdoor";

q) Aplicar as técnicas, os métodos e os procedimentos de controlo da qualidade do exercício físico, de acordo com o perfil de saúde e o estilo de vida do praticante.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para gerir adequadamente o tempo em função das exigências profissionais;

b) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

c) Demonstrar capacidade proativa na sua intervenção profissional, atualização de conhecimentos e formação contínua;

d) Demonstrar capacidade de atuação em conformidade com o enquadramento legal e regulamentar da atividade profissional;

e) Demonstrar capacidade de reflexão crítica sobre a atividade profissional numa ótica de desenvolvimento e melhoria contínua das suas competências profissionais;

f) Demonstrar capacidade de relacionamento e enquadramento em equipas de trabalho e em equipas pluridisciplinares;

g) Demonstrar capacidade para garantir a confidencialidade dos dados do praticante;

h) Demonstrar capacidade de adaptação a novas situações e formas de organização do trabalho;

i) Demonstrar capacidade de se relacionar e adaptar a diferentes perfis de utentes;

j) Demonstrar segurança e confiança;

k) Demonstrar capacidade para agir em conformidade com as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

l) Demonstrar cuidado na sua apresentação pessoal;

m) Demonstrar capacidade de agir em conformidade com estilos de vida saudáveis e com os princípios éticos e deontológicos;

n) Demonstrar capacidade de se expressar de forma entusiasta, clara, fluente e assertiva;

o) Demonstrar autocontrolo em situações críticas de limite.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

A seguinte:

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313127349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4050684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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