Sumário: Consolidação de mobilidade na categoria de três técnicos superiores no mapa de pessoal do IGFEJ, I. P.
No âmbito dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 5073/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 98 de 22 de maio, do Senhor Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto, e em cumprimento do disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que foi determinada a consolidação da mobilidade na carreira e categoria de Técnico Superior, no mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., dos trabalhadores abaixo identificados, nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
(ver documento original)
14 de fevereiro de 2020. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Sandra Esteves.
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