Sumário: Declara a utilidade pública do FAPAS - Fundo para a Proteção dos Animais Selvagens.
Declaração de utilidade pública
O FAPAS - Fundo para a Proteção dos Animais Selvagens, pessoa coletiva de direito privado n.º 502732202, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde 12 de janeiro de 1990, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção e defesa do meio ambiente. Para o efeito tem promovido ações de conservação de habitats e espécies, de educação ambiental, de defesa e promoção de políticas de ambiente e de formação. Coopera com diversas entidades na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/222/2019 do processo administrativo n.º 46/UP/2016, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública do FAPAS - Fundo para a Proteção dos Animais Selvagens, nos termos da Lei 35/98, de 18 de julho, e do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
A associação deverá ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem remunerados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais previstas no artigo 11.º do CIRC.
6 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
313116332