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Despacho 3552/2020, de 23 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública da Federação Portugal Taekwondo - PORTKD

Texto do documento

Despacho 3552/2020

Sumário: Declara a utilidade pública da Federação Portugal Taekwondo - PORTKD.

Declaração de utilidade pública

A Federação Portugal Taekwondo - PORTKD, pessoa coletiva de direito privado n.º 515054755, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde 16.11.2018, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto, através da organização de diversas competições e eventos desportivos (de âmbito regional, nacional e internacional), bem como de ações de formação (designadamente para atletas e árbitros) e eventos solidários. Tem dado especial ênfase à vertente formativa, designadamente através da promoção da modalidade junto dos mais jovens. Coopera com diversas entidades e com a Administração local, designadamente com diversas autarquias locais, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/23/2020 do processo administrativo n.º 143/UP/2019 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Federação Portugal Taekwondo - PORTKD, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

A Federação deverá ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem assalariados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.º do CIRC.

6 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313113238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4050639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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