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Despacho 3551/2020, de 23 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública do Clube de Actividades de Ar-Livre C. A. A. L

Texto do documento

Despacho 3551/2020

Sumário: Declara a utilidade pública do Clube de Actividades de Ar-Livre C. A. A. L.

Declaração de utilidade pública

O Clube de Actividades de Ar-Livre C. A. A. L., pessoa coletiva de direito privado n.º 502031158, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde 03.04.1986, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção e defesa do meio ambiente, do património natural e da qualidade de vida das populações. Para o efeito tem promovido ações de promoção de políticas de ambiente, de educação ambiental, e atividades ao ar livre, como o pedestrianismo, montanhismo, escalada e orientação. Coopera com diversas entidades da administração na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/8/2020 do processo administrativo n.º 116/UP/2014, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública do Clube de Actividades de Ar-Livre C. A. A. L., nos termos da Lei 35/98, de 18 de julho, e do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá abster-se de fazer uso do estatuto para exercer atividades suscetíveis de reduzir a capacidade competitiva dos demais agentes económicos e assegurar, nos documentos enviados à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a autonomização dos custos e receitas relativos a atividades de natureza comercial.

A associação deverá, igualmente, ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem remunerados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais previstas no artigo 11.º do CIRC.

6 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313113181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4050638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 35/98 - Assembleia da República

    Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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