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Despacho 3550/2020, de 23 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação do Parque Temático Molinológico

Texto do documento

Despacho 3550/2020

Sumário: Declara a utilidade pública da Associação do Parque Temático Molinológico.

Declaração de utilidade pública

A Associação do Parque Temático Molinológico, pessoa coletiva de direito privado n.º 508979285, com sede em Ul, concelho de Oliveira de Azeméis, vem desenvolvendo, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desenvolvimento do Parque Temático Molinológico, contribuindo para revitalizar o relacionamento dos moinhos com os rios e paisagens envolventes. A sua atividade tem consistido principalmente na promoção e realização de vários eventos importantes, nomeadamente a organização de visitas de grupo ao PTM, a festa do Moleiro, a festa da Padeira, o Há Festa na Aldeia e o natal na Aldeia que cativam público nacional e internacional. Colabora, no âmbito das suas atividades, com a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, e com várias outras instituições e empresas locais, regionais e nacionais.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/4/2020 do processo administrativo n.º 63/UP/2015, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Associação do Parque Temático Molinológico, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá abster-se de fazer uso do estatuto para exercer atividades suscetíveis de reduzir a capacidade competitiva dos demais agentes económicos e assegurar, nos documentos enviados à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a autonomização dos custos e receitas relativos às atividades de natureza comercial.

6 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313113149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4050637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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