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Despacho 3549/2020, de 23 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública da Título Apelativo - Associação Cultural

Texto do documento

Despacho 3549/2020

Sumário: Declara a utilidade pública da Título Apelativo - Associação Cultural.

Declaração de utilidade pública

A Título Apelativo - Associação Cultural, pessoa coletiva de direito privado n.º 509220592, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo, desde 30 de abril de 2010, sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da cultura, designadamente através da organização de exposições de arte contemporânea, de encontros, conferências e apresentações, bem como através da publicação de livros. Esta entidade tem a gestão do espaço de exposições denominado «Kunsthalle Lissabon», que é também um projeto curatorial, que tem constituído um espaço de crítica e debate culturais. Neste contexto tem cooperado com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), na prossecução dos seus fins. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/85/2019 do processo administrativo n.º 53/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Título Apelativo - Associação Cultural, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá abster-se de fazer uso do estatuto para exercer atividades suscetíveis de reduzir a capacidade competitiva dos demais agentes económicos e assegurar, nos documentos enviados à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a autonomização dos custos e receitas relativos às atividades de natureza comercial.

A associação deverá, igualmente, ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem remunerados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais previstas no artigo 11.º do CIRC.

6 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4050636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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