Sumário: Declara a utilidade pública do Cister Sport de Alcobaça.
Declaração de utilidade pública
O Cister Sport de Alcobaça, pessoa coletiva de direito privado de tipo associativo n.º 502025956, com sede em Alcobaça, vem desenvolvendo, desde 13.07.1988, relevantes atividades de interesse geral através da promoção da prática desportiva no concelho, com especial predomínio na modalidade de andebol de sete em todos os escalões etários e, mais recentemente, nas modalidades de andebol adaptado e de andebol de praia. Organiza com regularidade eventos de âmbito regional e nacional. Dedica-se também a atividades culturais como o teatro, a dança e o canto coral, envolvendo sempre grande número de participantes.
Coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Alcobaça, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/221/2019 do processo administrativo n.º 17/UP/2019 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública do Cister Sport de Alcobaça, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
A associação deverá ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem assalariados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.º do CIRC.
6 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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