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Resolução do Conselho de Ministros 11/2020, de 23 de Março

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Sumário

Autoriza a Universidade de Lisboa a realizar a despesa com a celebração do contrato de empreitada de obras públicas de construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2020

Sumário: Autoriza a Universidade de Lisboa a realizar a despesa com a celebração do contrato de empreitada de obras públicas de construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1.

A Universidade de Lisboa assume como objetivo estratégico dar resposta às necessidades de alojamento dos seus estudantes, em residências universitárias, em particular na zona da Cidade Universitária, onde se situa o seu maior campus.

Com o propósito de concretizar este objetivo, a Universidade de Lisboa pretende dar início a uma empreitada de obras públicas de construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1, do conjunto de três edifícios para residências universitárias, a construir a sul da Biblioteca Nacional, confrontando com a Rua Professor António Flores e a implantar na zona anteriormente ocupada pela antiga Escola Secundária da Cidade Universitária.

A Universidade de Lisboa carece de competência legal para a realização da despesa inerente à celebração do contrato de empreitada acima aludido e demais atos relacionados com o procedimento pré-contratual, bem como para os atos relativos à execução do citado contrato.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Universidade de Lisboa a realizar a despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas de construção da Residência Universitária da Universidade de Lisboa - Edifício 1, até ao montante máximo de (euro) 10 400 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2020 - (euro) 188 679,00;

b) 2021 - (euro) 5 807 548,00;

c) 2022 - (euro) 4 403 773,00.

3 - Estabelecer que o montante máximo da despesa fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas do orçamento da Universidade de Lisboa, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas próprias.

5 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de março de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113131593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4050633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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