Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1323/2015, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Sociedade Portuguesa do Acidente Vascular Cerebral - AVC

Texto do documento

Despacho 1323/2015

Declaração de Utilidade Pública

A Sociedade Portuguesa do Acidente Vascular Cerebral - AVC, pessoa coletiva de direito privado n.º 507165373, com sede no Porto, vem desenvolvendo, desde 2005, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção e proteção da saúde, divulgando junto da população em geral e dos profissionais de saúde o conhecimento sobre a prevenção e o tratamento das doenças cardiovasculares e, em especial, do acidente vascular cerebral, tendo em conta a relevância que esta causa de morte e de incapacidade assume no nosso país.

Na prossecução dos seus fins, coopera com diversas entidades entre as quais se destacam as sociedades científicas que se destinam ao estudo de matérias conexas com a sua área de estudo e de atividade, serviços públicos da Administração Central e autarquias locais.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/67/2015, do processo administrativo n.º 39/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Sociedade Portuguesa do Acidente Vascular Cerebral - AVC, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

27 de janeiro de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208410549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/405032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda