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Despacho 1322/2015, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública do Futebol Clube Alvaladense

Texto do documento

Despacho 1322/2015

Declaração de Utilidade Pública

O Futebol Clube Alvaladense, pessoa coletiva de direito privado n.º 501400737, com sede em Alvalade, concelho de Santiago do Cacém, vem desenvolvendo, desde 1970, relevantes atividades sobretudo na promoção do desporto, dedicando-se especialmente às modalidades de futebol de onze, futsal e BTT. Ao longo de mais de 40 anos tem participado com regularidade em diversas competições desportivas, tendo conquistado a taça de futebol da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, em 1981, e obtido o título de campeão distrital de juniores femininos de futsal na época de 2007/2008. Tem uma escola desportiva com cerca de 50 jovens praticantes, distribuídos pelos escalões de benjamins, traquinas e psicomotricidade, que têm participado também no campeonato distrital da Associação de Futebol de Setúbal.

Ainda na vertente desportiva, é de assinalar o trabalho desenvolvido pela secção BTT, onde se destaca o Rali Alvalade-Porto Covo, cuja edição contou, em 2013, com mais de dois mil participantes vindos de todas as regiões do país; este evento desportivo constitui presentemente um dos maiores da modalidade no nosso País.

Coopera especialmente com a Câmara Municipal de Santiago do Cacém, com a qual celebrou um protocolo que se encontra em vigor desde a época de 2006/2007 e que abrange diversos aspetos, para além dos relacionados com os apoios logísticos.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/3/2015 do processo administrativo n.º 152/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública do Futebol Clube Alvaladense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

27 de janeiro de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208411115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/405031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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