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Despacho 1321/2015, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Renovar a Mouraria

Texto do documento

Despacho 1321/2015

Declaração de Utilidade Pública

A Associação Renovar a Mouraria, pessoa coletiva n.º 508519667, com sede em Lisboa, vem prestando, desde 2008, um relevante contributo à comunidade onde se insere desenvolvendo, na zona da Mouraria, diversas atividades de revitalização do tecido social, de integração das diversas comunidades migrantes presentes no bairro e de atração de turistas mediante a apresentação de uma oferta diversificada que vai desde a promoção de concertos à organização de jantares temáticos e de visitas guiadas a locais de interesse e também à realização de oficinas diversas envolvendo a população local e promovendo e valorizando as suas tradições.

Coopera com diversas entidades, entre as quais se destaca a Câmara Municipal de Lisboa, mas também com o Agrupamento de Escolas Gil Vicente, com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com a Associação Turismo de Lisboa e com diversas associações locais.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/22/2015, do processo administrativo n.º 116/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Associação Renovar a Mouraria, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

27 de janeiro de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208410816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/405030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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