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Aviso (extrato) 4740/2020, de 19 de Março

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço de dirigente superior de 1.º grau - diretor administrativo e financeiro da Fundação Cultursintra, F. P

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4740/2020

Sumário: Nomeação em comissão de serviço de dirigente superior de 1.º grau - diretor administrativo e financeiro da Fundação Cultursintra, F. P.

Para os devidos efeitos, faz-se público, nos termos do estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no n.º 16 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, aplicada à administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de Agosto, ambas na redação em vigor que, por deliberação do Conselho Diretivo datada de 19/02/2020, e nos termos do n.º 12 do artigo 19.º da citada Lei 2/2004, foi designado em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para o cargo de Dirigente Superior de 1.º Grau - Diretor Administrativo e Financeiro, o Licenciado Rui Alexandre de Jesus Maximiano, por aceitação da proposta de nomeação do júri do respetivo procedimento concursal, plasmada na ata n.º 229, de 19/02/2020, que considerou que o candidato possui as competências adequadas às exigências do cargo a prover, bem como os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do procedimento concursal.

A presente deliberação produz os seus efeitos a 19 de fevereiro de 2020.

27 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca.

Síntese curricular

Dados Pessoais

Nome completo - Rui Alexandre de Jesus Maximiano

Data de Nascimento - 21/04/1972

Currículo Académico

Licenciatura em Auditoria Contabilística, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, 1996

Bacharelato em Contabilidade e Administração, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, 1993

Currículo Profissional

Desde 2018/09, Diretor Administrativo e Financeiro, na Fundação Cultursintra FP, por nomeação;

De 2000 a 2018/08, Inspetor Tributário, com o cargo de coordenador na área da Justiça Tributária, na AT - Autoridade Tributária e Aduaneira - Direção de Finanças de Lisboa, com funções de coordenação de equipas de trabalho, formador distrital, tutor de aplicação informática e interlocutor direto com os Serviços de Finanças para a área das contraordenações; Participação em vários grupos de trabalho para a modernização e uniformização de procedimentos internos;

De 1999 a 2000, Inspetor Tributário na área de Apoio Técnico Informático, na AT - Autoridade Tributária e Aduaneira - Direção de Finanças de Lisboa, com funções de auditor informático em apoio a procedimentos de inspeção tributária, com tratamento de elevados volumes de dados. Função pioneira na Direção de Finanças de Lisboa; Desenvolvimento de técnicas de análise e acompanhamento de novas formas de transações económicas e participação como orador em conferências sobre comércio eletrónico;

De 1995 a 1999, Inspetor Tributário na área da Inspeção Tributária, AT - Autoridade Tributária e Aduaneira - Direção de Finanças de Lisboa, auditoria tributária a entidades previamente selecionadas, para efeitos de avaliação do correto cumprimento das obrigações legais aplicáveis na elaboração da contabilidade, prestação de contas e declarações fiscais.

De 1994 a 1995, Auditor externo na António Grenha e Bryant Jorge, SROC, apoio à revisão legal de contas a diversas empresas com atuação em diversas áreas económicas.

Formação Profissional

2019 - Alterações ao OE; Direito das Fundações

2018 - Frequência no curso de SNC-AP (INA); Encerramento de Contas de 2018 (OCC)

2017 - Alteração ao OE; Relações Interpessoais: Otimizar as Relações de Trabalho; Frequência no curso de SNC-AP (INA)

2016 - Alteração ao OE; Falar em Público; Inglês

2015 - Alteração ao OE; IVA - Regras de Localização; CPA - Código do Procedimento Administrativo (novo); Técnica de Fiscalização

2014 - Alteração ao OE; IVA - Análise de Contas Correntes; Providências cautelares na ótica da Justiça e Inspeção Tributária

2013 - Alteração ao OE; Regime Excecional Regularização de Dívidas Fiscais e à Seg. Social; Regime de Bens em Circulação; Novo regime de faturação e transmissão eletrónica de faturas

2012 - Conferência FMI; Processo de Contraordenação

2011 - Alteração ao OE; Formação de e-Formador; Sistema de Investigação Criminal Fiscal

2010 - Alteração ao OE; SNC - Sistema de Normalização Contabilística; Formação de Formador; Formação de Formador e Tutor em eLearning; Metodologias de Investigação Criminal

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Fundação Cultursintra FP.

Nome do designado: Rui Alexandre de Jesus Maximiano.

Cargo de direção: Diretor Administrativo e Financeiro.

Início da comissão de serviço: 2020-02-19.

Cessação da comissão de serviço: 2025-02-18.

313063959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4046843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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