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Edital 412/2020, de 19 de Março

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica - Construções Mecânicas, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 412/2020

Sumário: Concurso documental para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica - Construções Mecânicas, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 25 de julho de 2019, do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Engenharia Mecânica - Construções Mecânicas - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágio, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação cientifica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área cientifica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área cientifica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1 do ECPDESP): «O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.» - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor, bem como do título de especialista, na área afim daquela para que foi aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura.

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, no qual devem ser incluídos os resultados dos inquéritos de avaliação do desempenho pedagógico, se existentes;

f) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento de carreira, científico e pedagógico, que o candidato se propõe desenvolver, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, para os próximos cinco anos, alinhado com a missão da ESTG do Politécnico de Leiria;

g) Listagem em formato não editável que contenha a identificação exata de todos os documentos submetidos (Índice ou lista com o nome de cada documento pela ordem em que são apresentados).

6.4 - Os elementos referidos nas alíneas d) e f) um serão necessariamente entregues em ficheiro único não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN/) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros bem com a sua sucinta nomenclatura.

6.5 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Aprovação em mérito absoluto: Consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que possuam de currículo global que o júri considere revestir mérito científico, pedagógico e de desenvolvimento de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, na área disciplinar para que é aberto o concurso, que contemple, no mínimo, as condições seguintes:

a) Autoria ou coautoria de 6 publicações científicas, com revisão por pares, indexadas nos sistemas aceites pela FCT, na área disciplinar em que é aberto o concurso;

b) Participação em, pelo menos, 2 projetos de investigação ou desenvolvimento tecnológico e inovação na área em que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos através de agências nacionais ou internacionais ou financiados por empresas;

c) Lecionação de unidades curriculares ou de formações de cariz profissional (dirigidas a profissionais ativos) na área disciplinar em que é aberto o concurso.

7.2 - Ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto (mérito relativo): A seriação (mérito relativo) dos candidatos é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados:

7.2.1 - Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:

1) Produção científica (PC);

2) Perspetivas técnico-científicas futuras (PTCF);

3) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

4) Intervenção na comunidade científica (ICT);

5) Atividades de natureza profissional (AP);

7.2.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = 30 % PC + 10 % PTCF + 25 % PID + 25 % ICT + 10 % AP

em que:

1) A produção científica (PC), que avalia qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar para que é aberto o concurso, designadamente livros, artigos em revistas, comunicações em conferências, expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica, é valorada nos termos seguintes:

a) Publicação (como autor ou coautor) de livros na área disciplinar em que é aberto o concurso, 5 pontos por publicação;

b) Capítulos em livros na área em que é aberto o concurso, 4 pontos por publicação;

c) Publicações em revistas nacionais ou internacionais, desde que indexadas nos sistemas aceites pela FCT, na área em que é aberto o concurso, 3 pontos por publicação;

d) Comunicações em conferências internacionais cujas atas sejam indexadas nos mesmos sistemas na área em que é aberto o concurso, 2 pontos por comunicação.

e) Comunicações em conferências nacionais cujas atas sejam indexadas nos mesmos sistemas na área em que é aberto o concurso, 1 ponto por comunicação.

2) O subcritério perspetivas técnico-científicas futuras (PTCF), que avalia a capacidade de os candidatos terem, no futuro, uma produção científica relevante, alinhada com a missão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração plano de trabalho e desenvolvimento de carreira que o candidato se propõe desenvolver, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, é valorado nos seguintes termos:

O júri atribuirá uma pontuação numa escala de 0 a 100 pontos, após uma análise individualizada dos elementos apresentados pelo candidato, tendo em conta a clareza, qualidade e atualidade do conteúdo, à luz da sua relevância para a missão da instituição.

3) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID), que avalia a experiência prévia evidenciada pelos candidatos na área disciplinar para que é aberto o concurso e o seu potencial para participar, de forma construtiva e profícua, em projetos financiados de índole nacional e internacional, é valorada nos seguintes termos:

Por cada ano completo de cada projeto de investigação e/ou de desenvolvimento e prestação de serviços de I&D são atribuídos 5 pontos, sendo contabilizadas frações de ano em número de meses; o candidato terá o acréscimo de 2 pontos se responsável do projeto ou 1 ponto se responsável por uma parte (subprojecto ou designação equivalente) significativa e independente do projeto.

4) A intervenção na comunidade científica (ICT), que avalia a capacidade de intervenção na comunidade científica na área disciplinar em que é aberto o concurso, expressa, designadamente através do desempenho de tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, participação na qualidade de editor ou coeditor de revistas, participação em atividades de avaliação de artigos de revistas e comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidados, a orientação e arguição de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, a participação em júris académicos, e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito, é valorada nos seguintes termos:

a) Participação na organização de eventos de natureza científica, na qualidade de presidente ou membro da comissão organizadora, 1 ponto por evento;

b) Participação em unidades de investigação, 2 pontos por ano;

c) Participação em sociedades científicas, 2 pontos por ano;

d) (Co)Editor de revistas nacionais ou internacionais indexadas nos sistemas aceites pela FCT, 5 pontos por participação;

e) Revisor de artigos científicos em revistas nacionais ou internacionais indexadas nos sistemas aceites pela FCT, 5 pontos por cada 10 artigos.

f) Apresentação de palestras como convidados, 1 ponto por participação.

g) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico na área disciplinar em que é aberto o concurso é valorada nos seguintes termos: por cada orientação de doutoramento, 5 pontos; por cada orientação de mestrado (dissertação, projeto ou estágio), 3 pontos; por cada orientação de projeto ou monografia de licenciatura, 2 pontos; apenas são consideradas orientações defendidas com sucesso;

h) A arguição de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico na área disciplinar em que é aberto o concurso é valorada nos seguintes termos: por cada arguição de doutoramento, 4 pontos; por cada arguição de mestrado (dissertação, projeto ou estágio), 3 pontos; por arguição de projeto ou monografia de licenciatura, 1 ponto;

i) A participação em júris de provas académicas é valorada nos seguintes termos: por cada participação, desde que não seja orientador: em provas de doutoramento ou agregação, 3 pontos; em provas de obtenção do título de especialista, 3 pontos; em provas de mestrado (dissertação, projeto ou estágio) ou de aptidão pedagógica, 2 pontos; em discussões de projeto ou monografia de licenciatura, 1 ponto;

j) Atividades de consultoria não consideradas em outros pontos e outras atividades a que o júri reconheça mérito, 1 ponto por atividade.

5) O subcritério atividades de natureza profissional (AP), que avalia a capacidade de relacionamento com a indústria e com outras entidades públicas e privadas, expressa, designadamente através da participação em trabalhos ou atividades de transferência de tecnologia e valorização de conhecimento, de consultoria, ou outras que manifestamente revelem interação entre o meio académico e industrial, atendendo à duração e nível de responsabilidade das funções desempenhadas, com relevância na área disciplinar em que é aberto o concurso, é valorado nos seguintes termos:

a) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento, prestações de serviço ou consultoria em cooperação com a indústria ou entidades da sociedade civil, não contabilizadas noutros pontos, na área disciplinar em que é aberto o concurso, é valorada nos seguintes termos: Por cada ano completo de cada projeto de investigação e/ou de desenvolvimento, prestação de serviços ou consultoria, são atribuídos 5 pontos; o candidato terá o acréscimo de 2 pontos se responsável do projeto ou 1 ponto se responsável por uma parte (subprojecto ou designação equivalente) significativa e independente de um projeto;

b) A participação em comissões científicas ou técnicas de organismos de normalização ou de ordens profissionais, 2 pontos por ano de participação;

Neste subcritério são contabilizadas frações de ano em número de meses. No caso de participações pontuais, estas serão classificadas com 1 ou 0,5 pontos, de acordo com análise que o júri fizer quanto ao interesse, duração e qualificação da participação.

7.2.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que devem ser ponderados:

1) Atividade letiva (AL);

2) Atividades de orientação e acompanhamento (OAC);

3) Produção de materiais pedagógicos (PMP);

4) Inovação pedagógica (IP);

7.2.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = 30 % AL + 35 % OAC + 25 % PMP + 10 % IP

em que:

1) A atividade letiva (AL), que avalia a experiência de lecionação de unidades curriculares em cursos de mestrado, pós-graduação, licenciatura, TeSP, ou outros de nível pós secundário (ex: CET), assim como formação contínua de ativos (dirigidas a profissionais ativos empregados), na área disciplinar para que é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, a extensão e qualidade da lecionação, recorrendo sempre que possível a métodos objetivos baseados em recolha de opinião alargada (inquéritos pedagógicos), é valorada nos termos seguintes:

a) O tempo de serviço docente no ensino superior é valorado nos seguintes termos: 5 pontos por cada ano completo de serviço no ensino superior;

b) A lecionação e regência de disciplinas e unidades curriculares distintas em TESP, licenciaturas, pós-graduações e mestrados na área disciplinar para que é aberto o concurso é valorada nos seguintes termos: 2 pontos por cada unidade curricular de mestrado, 1,5 pontos para unidades curriculares de licenciatura, 1 ponto para unidades curriculares de pós-graduação ou TESP; nos casos em que, para além da lecionação, o candidato seja igualmente regente da unidade curricular, aos pontos anteriores acresce meio ponto por unidade curricular distinta; havendo evidência de inquéritos pedagógicos ou informação equivalente, acresce a cada unidade curricular distinta um valor calculado a partir da média de todos os anos avaliados, da seguinte forma: 1 ponto se a média for superior a 4/5, 0,5 pontos se maior que 3/5 e inferior ou igual a 4/5 e não sem valoração adicional se inferior ou igual a 3/5.

2) O subcritério atividades de orientação e acompanhamento (OAC), em que é avaliada a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelos candidatos na área disciplinar para que é aberto o concurso, nomeadamente ao nível da orientação de projetos de final de curso, de estágios curriculares e extracurriculares e de formação em contexto de trabalho, é valorado nos termos seguintes:

a) Por cada atividade de orientação de projeto final ou equivalente, não considerada noutros pontos, 2 pontos;

b) Por cada atividade estágio, formação em contexto de trabalho ou atividades que o júri entenda equivalentes, 1 ponto por atividade.

3) A produção de materiais pedagógicos (PMP), em que é avaliada a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, na área disciplinar em que é aberto o concurso e que o júri considere relevantes, é valorada nos termos seguintes:

a) Publicação de livros didáticos, 8 pontos por publicação;

b) Conjunto de apresentações de uma unidade curricular, 4 ponto por unidade curricular;

c) Conjunto de exercícios teórico-práticos ou laboratoriais de uma unidade curricular, 4 ponto por unidade curricular.

Caso o mesmo conjunto seja usado em várias unidades curriculares apenas será contabilizado uma vez.

4) A inovação pedagógica (IP), que avalia a intervenção dos candidatos na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, assim como prémios ou outras distinções, e ainda, em geral, todas as atividades dos candidatos que demonstrem a capacidade de terem, no futuro, um desempenho muito relevante a nível da inovação pedagógica, em alinhamento com a missão da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração o plano de trabalho e desenvolvimento de carreira que o candidato se propõe desenvolver, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, é valorada nos termos seguintes: O júri atribuirá uma pontuação de 0 a 100, após uma análise individualizada dos elementos apresentados pelo candidato, tendo em conta da clareza, qualidade e atualidade do conteúdo, à luz da sua relevância para a missão da instituição.

7.2.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (OAR), em que devem ser ponderados:

1) Participação na organização de eventos de caráter técnico-científico e pedagógico não considerados nos pontos anteriores (OE);

2) Coordenação de curso de mestrado, pós-graduação, licenciatura, TeSP, ou outros de nível pós-secundário (ex: CET), na área disciplinar em que é aberto o concurso (CC);

3) Organização de atividades letivas ou extracurriculares em meio empresarial, no contexto da área disciplinar em que é aberto o concurso (OA);

7.2.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OAR = 40 %OE + 40 % CC + 20 %OA

em que:

1) A participação na organização de eventos de caráter técnico-científico e pedagógico não considerados nos pontos anteriores é valorada nos termos seguintes: participação na qualidade de presidente ou membro da comissão organizadora, 1 ponto por evento.

2) A coordenação de curso de mestrado, pós-graduação, licenciatura, TeSP, ou outros de nível pós-secundário (ex: CET), na área disciplinar em que é aberto o concurso, é valorada com 4 pontos por ano de coordenação. Os períodos inferiores a um ano são contabilizados, proporcionalmente, em número de meses.

3) A organização de atividades letivas ou extracurriculares em meio empresarial, no contexto da área disciplinar em que é aberto o concurso, é valorada com 1 ponto por atividade.

7.2.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.2.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (0,40 DTCP + 0,40 CP + 0,20 AR)

7.2.6 - Todos os subcritérios avaliados nos critérios de seleção e seriação são pontuados numa escala numérica inteira de 0 a 100 pontos.

7.2.7 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.2.8 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) Melhor pontuação total obtida no critério DCTP;

Subsistindo o empate,

b) Melhor pontuação obtida no critério CP.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à data limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

9 - Composição do júri:

Presidente: José Carlos Rodrigues Gomes - Pró-presidente do Politécnico de Leiria, professor nomeado nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a), do ECPDESP e da alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º do Despacho 10990/2010.

Vogais efetivos:

José António Martins Ferreira, Professor Catedrático, Universidade de Coimbra, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Departamento de Engenharia Mecânica;

Luís Filipe Pires Borrego, Professor Coordenador, Politécnico de Coimbra, Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Departamento de Engenharia Mecânica;

João Paulo Davim Tavares da Silva, Professor Associado com Agregação, Universidade de Aveiro, Departamento de Engenharia Mecânica;

Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, Professor Coordenador, Politécnico de Leiria, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Departamento de Engenharia Mecânica;

Maria Leopoldina Mendes Ribeiro de Sousa Alves, Professora Coordenadora, Politécnico de Leiria, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Departamento de Engenharia Mecânica.

Vogais suplentes:

José Domingos Moreira da Costa, Professor Associado com Agregação, Universidade de Coimbra, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Departamento de Engenharia Mecânica;

Fátima Maria Carvalhinhas Barreiros, Professora Coordenadora, Politécnico de Leiria, Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Departamento de Engenharia Mecânica.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

8 de fevereiro de 2020. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

313064063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4046735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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