A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 330/86, de 1 de Julho

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Sumário

Altera o mapa de pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores.

Texto do documento

Portaria 330/86
de 1 de Julho
A entrada em funcionamento da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, criada pela Lei 23/81, de 19 de Agosto, exige a alteração do mapa de pessoal, anexo I ao Decreto-Lei 137/82, de 23 de Abril, no sentido de nele prever a carreira técnica superior, indispensável à prossecução das atribuições daquela Secção Regional do Tribunal de Contas.

Assim:
Por proposta do juiz da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, aprovada pelo Secretário Regional de Finanças da Região Autónoma dos Açores:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 137/82, de 23 de Abril, o seguinte:

Ao mapa de pessoal, anexo I ao Decreto-Lei 137/82, de 23 de Abril, é acrescentada a carreira de pessoal técnico superior, com as categorias e dotações constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 19 de Junho de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


Mapa anexo à Portaria 330/86
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-19 - Lei 23/81 - Assembleia da República

    Secções Regionais do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 137/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o funcionamento das contadorias-gerais das secções regionais do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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