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Despacho 3397/2020, de 18 de Março

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Sumário

Criação da Missão de Acompanhamento e Fiscalização Integrated Project Team Portugal para a modernização de meia-vida das fragatas da classe Bartolomeu Dias, relativa ao acordo WA Upkeep, celebrado entre os Estados da Bélgica, Holanda e Portugal

Texto do documento

Despacho 3397/2020

Sumário: Criação da Missão de Acompanhamento e Fiscalização Integrated Project Team Portugal para a modernização de meia-vida das fragatas da classe Bartolomeu Dias, relativa ao acordo WA Upkeep, celebrado entre os Estados da Bélgica, Holanda e Portugal.

Considerando que a modernização de meia-vida das fragatas da classe Bartolomeu Dias tem como objetivo assegurar a sustentação destes meios, possibilitando a sua operacionalidade até 2035;

Considerando que esta modernização constitui um projeto com elevado grau de complexidade, integração e transversalidade técnica, assentando na cooperação internacional, enquadrada no Memorandum of Understanding do M-Class Frigates Group (MFG), de 29 de janeiro de 2008;

Considerando que, em setembro de 2016, foi celebrado pelos Estados da Bélgica, Holanda e Portugal o Working Arrangement for M-Frigates Upkeep Project (WA Upkeep), aprovado pelo Ministro da Defesa Nacional através do Despacho 2664/2016, de 3 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2016, e que o Tribunal de Contas visou o ato gerador de despesa referente à realização de trabalhos no NRP Bartolomeu Dias, a serem executados pelo estaleiro da Marinha Holandesa, Directorate of Materiel Support (DMS);

Considerando que a gestão técnica e financeira deste projeto requer a intervenção ativa do Estado Português, sendo este responsável pela adequada e correta receção, armazenamento e instalação dos sistemas, bem como por assegurar todos os pré-requisitos técnicos e a inspeção dos serviços, conforme o acordo estabelecido;

Considerando que o âmbito do WA Upkeep inclui a modernização de uma grande parte dos principais sistemas das fragatas da classe Bartolomeu Dias, dos quais se destacam: o sistema de gestão de combate; o sistema de gestão da plataforma; o sistema integrado de comunicações; o sistema eletro-ótico de vigilância, e os sistemas de armas, sendo que estes projetos incluem a aquisição dos sistemas, bem como o respetivo apoio logístico integrado;

Considerando que, não obstante o Estado Holandês ser a Lead Nation do WA Upkeep, o Estado Português lidera vários projetos comuns a outras nações no âmbito do MFG, assumindo a responsabilidade pelo desenvolvimento do projeto de engenharia, com impacto direto ao nível da integração dos sistemas nos navios das várias nações aderentes;

Considerando que, condicionado por fatores externos, tais como o planeamento da DMS, que garante a manutenção dos navios da Marinha holandesa, nomeadamente a disponibilidade da doca seca, o NRP Bartolomeu Dias iniciou os trabalhos previstos no WA Upkeep no dia 30 de abril de 2018;

Considerando que este projeto de modernização deverá ser acompanhado e fiscalizado, incluindo competências de instrução e execução contratual, por uma equipa de trabalho conjunta, designada por Integrated Project Team (IPT), constituída por elementos holandeses e portugueses, sendo que, atentas as caraterísticas e a duração do projeto, parte dos elementos da IPT irão residir de forma contínua na Holanda até ao fim do projeto, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 28.º, n.º 8, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - É criada a Missão de Acompanhamento e Fiscalização Integrated Project Team (MAF IPT Portugal) para a modernização de meia-vida das fragatas da classe Bartolomeu Dias, relativa ao acordo WA Upkeep, celebrado entre os Estados da Bélgica, Holanda e Portugal.

2 - A MAF IPT Portugal fica na dependência funcional do Ministro da Defesa Nacional e na dependência técnica do Superintendente do Material da Marinha.

3 - A MAF IPT Portugal exerce a sua atividade em dois núcleos, um na Holanda e outro em Portugal, garantindo a execução atempada do WA Upkeep e desenvolvendo funções equiparadas às de inspeção sempre que a natureza das matérias assim o determine, devendo, para o efeito, praticar todos os atos e diligências necessários.

4 - A MAF IPT Portugal é composta por 20 elementos, 16 dos quais se encontram permanentemente no núcleo da MAF IPT Portugal na Holanda.

5 - Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, são nomeados para integrar a MAF IPT Portugal:

(ver documento original)

6 - O Chefe do Estado-Maior da Armada fica autorizado a substituir os elementos nomeados nos termos do número anterior caso tal se venha a revelar estritamente necessário, no respeito pelos limites máximos referidos no n.º 4.

7 - Compete à MAF IPT Portugal o desenvolvimento das seguintes ações:

a) Gerir a execução do WA Upkeep em tudo o que, direta ou indiretamente, afete o Estado Português;

b) Aprovar a lista de trabalhos de modificações e modernizações e das atividades de manutenção para cada um dos navios, bem como alterações técnicas imprevistas, dando cumprimento aos requisitos e demais termos e condições dispostos no WA Upkeep;

c) Aprovar as peças processuais tendentes à aquisição de bens e serviços, definindo os produtos de apoio logístico integrado a adquirir;

d) Aprovar todos os pagamentos, de acordo com o calendário definido nos contratos sob o WA Upkeep;

e) Inspecionar o progresso do trabalho, incluindo o cumprimento de obrigações contratuais e aprovando as provas de receção;

f) Manter a tutela informada sobre a evolução da execução do WA Upkeep, designadamente através de relatórios semestrais e do relatório final.

8 - O Chefe da MAF IPT Portugal exerce a chefia hierárquica e funcional dos elementos da MAF IPT Portugal.

9 - Os militares da MAF IPT Portugal que se encontrem permanentemente na Holanda:

a) Auferem o regime de abonos estabelecido nos termos do Despacho 4182/2008, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2008, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional;

b) Têm direito a assistência na doença, para si e para os seus familiares, nos termos da Portaria 1395/2007, de 25 de outubro.

10 - Os encargos financeiros com a MAF IPT Portugal são suportados por dotações inscritas na Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, na «Capacidade Oceânica de Superfície», projeto «Modernização de Meia-Vida das Fragatas», nos termos do autorizado pelo Ministro da Defesa Nacional através do seu despacho de 17 de maio de 2019.

11 - A MAF IPT Portugal iniciou a sua atividade em 1 de junho de 2019, extinguindo-se automaticamente três meses após a aceitação definitiva dos trabalhos de modernização da segunda fragata da classe Bartolomeu Dias, no âmbito do WA Upkeep, o que se prevê ocorrer em 30 de setembro de 2022.

12 - Dê-se conhecimento do teor do presente despacho ao Estado Holandês, nos termos do disposto no n.º 4 do WA Upkeep, celebrado entre os Estados da Bélgica, Holanda e Portugal, assinado no dia 12 de setembro de 2016.

13 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de junho de 2019, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito da atividade da MAF IPT Portugal e nos termos do presente despacho, tenham sido praticados.

27 de fevereiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 28 de fevereiro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313074172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4044664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-25 - Portaria 1395/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Regula a assistência na doença aos beneficiários titulares da assistência na doença aos militares das Forças Armadas colocados no estrangeiro bem como aos beneficiários familiares que com eles se encontrem.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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