Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4538/2020, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para estagiário da carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 4538/2020

Sumário: Concurso externo de ingresso para estagiário da carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1.

Abertura de concurso externo de ingresso para ocupação de 1 (um) posto de trabalho de estagiário para a carreira de técnico de informática, categoria de técnico de informática do Grau 1, Nível 1 do mapa de pessoal de 2020, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

1 - Nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos n.º 4, 7 e 9 do artigo 30.ºe no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com os artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, torna-se público que, por minha proposta datada de 14.08.2019, após deliberação favorável do órgão executivo de 19.08.2019, foi determinada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira não revista de técnico de informática, grau 1, nível 1, afeto à Divisão de Recursos Humanos e Informática do mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP, Decreto-Lei 204/98, de 11/07; subsidiariamente na Portaria 125-A/2019, de 30/04, doravante designada Portaria; Decreto-Lei 97/2001, de 26/03; Portaria 358/2002 de 03/04; Decreto-Lei 29/2001 de 03/02; Decreto-Lei 4/2015, de 07/01 - Código do Procedimento Administrativo, todos na sua redação atual;

3 - Concurso Externo de Ingresso para estagiário da carreira (não revista) de técnico de informática, categoria de Técnico de Informática Grau 1, Nível 1, para ocupação de 1 posto de trabalho afeto à Divisão de Recursos Humanos e Informática.

4 - Caracterização do Posto de Trabalho: Auxiliar os utilizadores do ERP; Atualizar os conteúdos nos sítios Internet do Município de Ourém; Gerir os equipamentos periféricos, municiar os consumíveis e vigiar o seu funcionamento; Desenvolver manuais e guias de procedimentos, tendo em vista a sistematização da informação disponível; Garantir a correta gestão do equipamento informático (software e hardware), elaborando e mantendo atualizado o inventário dos meios informáticos (GLPI); Assegurar a manutenção e operacionalidade do parque informática do município, e das escolas sob a sua responsabilidade; Responder às solicitações e pedidos efetuados na plataforma eletrónica de gestão de pedidos de assistência técnica (GLPI); Assegurar a operacionalidade dos passivos de rede e atualização do registo e inventário dos mesmos; Apoiar a elaboração do relatório mensal, trimestral e anual das atividades desenvolvidas na Divisão; Promover a política de melhoria contínua do serviço, assumindo um papel de inovação e modernização; Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.

5 - Local de Trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Ourém;

6 - Composição e identificação do Júri do concurso e do Estágio:

Presidente - Eusébio Manuel Silva Monteiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Informática;

Vogais efetivos:

1:.º Leandro Ribeiro Romano - Especialista de Informática Grau 1

2.º Pedro Miguel Gonçalves Marques - Especialista de Informática Grau 1;

Vogais suplentes:

1.º Marta Cristina Reis Gonçalves - Técnica Superior - área funcional de Recursos Humanos;

2.º Cármen Filipa Ferreira Gonçalves - Especialista de Informática Grau 1;

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 - Requisitos de Admissão:

São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão, sob pena de exclusão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Outros Requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

b) Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Ourém, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria.

7.3 - Nível Habilitacional: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 28.03, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo dez (10) dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível no Balcão de Atendimento Geral, na página eletrónica do Município www.ourem.pt.

8.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário acompanhado dos restantes documentos deverá ser entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento Geral, sito na Praça D. Maria II n.º 1 - 2490 - 499 Ourém, em dias úteis, no horário das 9h às 17h, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção.

8.4 - O formulário de candidatura ao procedimento concursal deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverá em simultâneo apresentar documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

b) Curriculum Vitae, datado e assinado, fazendo prova das ações de formação e da experiência profissional através de documentos comprovativos, bem como quaisquer outros elementos que entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação da candidatura;

c) Para os candidatos que possuam vínculo de emprego público. Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem: A natureza do vínculo, carreira e categoria. Descrição das atividades/funções que executa e órgão ou serviço onde exerce funções. Posição remuneratória que detém nesta data; As avaliações de desempenho relativas aos três últimos períodos avaliativos.

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

8.5 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina:

a) A exclusão do candidato do concurso, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição de vínculo de emprego público, nos restantes casos.

8.7 - Os candidatos devem reunir os requisitos acima mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.8 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

8.9 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Ourém, estão dispensados da apresentação de documentos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Esta documentação será entregue oficiosamente ao Júri pela Secção de Recursos Humanos.

8.10 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.11 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

9 - Notificação dos Candidatos:

9.1 - A exclusão e notificação dos candidatos, será efetuada por uma das formas previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

9.2 - As listas dos resultados obtidos em cada método de seleção e a lista de classificação final são afixadas no Átrio do Município, sito na morada referida no ponto 8.3 e disponibilizadas na página eletrónica www.ourem.pt.

9.3 - A lista de classificação final dos candidatos, após homologação, e a notificação dos candidatos (incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção), será afixada no átrio dos Paços do Município, sito na morada referida no ponto 8.3, disponibilizada na página eletrónica www.ourem.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série, do Diário da República, com informação da sua publicitação, nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

10 - Nos termos do disposto no artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11/07, o presente aviso vai ser publicitado na página eletrónica BEP - Bolsa de Emprego Público até ao 3.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página www.ourem.pt e, sob forma de extrato, num jornal de expansão nacional.

11 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP e do Mapa II do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, considera-se para efeitos de posição remuneratória que o posicionamento será efetuado como Técnico de Informática de Grau 1, Nível 1, a que corresponde um montante pecuniário de 1139,69 (euro) (mil cento e trinta e nove euros e sessenta e nove cêntimos), antecedido de estágio, a que corresponde um montante pecuniário de 995,51 (euro) (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos).

12 - Regime de Estágio: Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26/03, o estágio para ingresso na carreira de Técnico de Informática, obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28/07.

13 - Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e pelo período de um ano, contado da data da publicação da Lista de Classificação Final, nos termos do n.º 3 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

14 - Métodos de Seleção:

14.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar é o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, conjugado com o n.º 5 do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 19.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11/07: Prova de Conhecimentos Específicos e Avaliação Curricular, com caráter eliminatório.

14.2 - O método de seleção complementar a aplicar é um dos previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07: Entrevista Profissional de Seleção.

14.3 - Conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção são classificados na escala de zero a vinte valores e de acordo com as especificidades de casa método, sendo considerados não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ou faltem à aplicação de qualquer um dos métodos de seleção.

A classificação final e a consequente ordenação final dos candidatos do concurso, resultarão da fórmula abaixo indicada, sendo expressa na escala de zero a vinte valores e, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção indicados:

Classificação Final = PCE x 0,40 + AC x 0,30 + EPS x 0,30

em que:

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos;

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

14.4 - A Prova de conhecimentos específicos (PEC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício do posto de trabalho a ocupar.

A Prova terá a duração de 60 minutos, terá natureza teórica, sem consulta, e a forma escrita, versando sobre conteúdo específico, cujo respetivo programa: "Aborda os temas de sistemas operativos, redes e hardware". Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, não é indicada bibliografia ou legislação necessária à realização da prova de conhecimentos específicos por a mesma se debruçar sobre matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas.

14.5 - A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = [2 x CL + 2 x FP + 4 x EP]/8

em que:

CL = Classificação final obtida no curso que habilita o candidato a concorrer, certificada pela entidade competente. A pontuação deste critério corresponde à classificação final obtida no curso expressa numa escala de 0 a 20 valores;

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas as ações de formação, workshops, seminários, conferências ou outras de cariz similar que tenham relevância para o exercício das tarefas inerentes ao posto de trabalho e desde que devidamente comprovados.

A pontuação deste critério é feita da seguinte forma: 10 pontos majorados de um ponto por cada ação de formação com pelo menos 30 horas e as restantes, desde que tenham duração não inferior a 7 horas (um dia), com duas décimas, tendo como limite 20 pontos;

EP = Experiência Profissional - Este parâmetro valoriza o desempenho efetivo de funções que tenham relevância para o exercício das tarefas inerentes ao posto de trabalho. A pontuação deste critério é feita da seguinte forma: 10 pontos majorados de um ponto por cada 6 meses de exercício de funções, tendo como limite 20 pontos.

14.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo avaliados os parâmetros abaixo indicados, aplicando-se a seguinte fórmula:

EPS = IMP + RCS + AMC + CTG + CEC/5

em que:

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

IMP = Interesse e Motivação Profissional;

RCS = Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

AMC = Adaptação e Melhoria Contínua;

CTG = Capacidade de Trabalho em Grupo;

CEC = Capacidade de Expressão e Comunicação.

A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos.

14.7 - Os critérios de avaliação, respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam de atas de reunião do Júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14.8 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os definidos na Portaria.

15 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Ourém, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

312988954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4042731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda