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Despacho 3359/2020, de 17 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública com carácter de urgência das expropriações das parcelas necessárias à execução da obra «Centro Inspetivo do Porto de Leixões»

Texto do documento

Despacho 3359/2020

Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência das expropriações das parcelas necessárias à execução da obra «Centro Inspetivo do Porto de Leixões».

1 - Considerando que:

a) A operação do Porto de Leixões carece de melhorias para poder atender ao desenvolvimento e crescimento económico relacionado com a importação/exportação de mercadorias, o que determina a necessidade de construção de um centro inspetivo;

b) As atuais exigências relativas ao cumprimento de normas de segurança e controlo também determinam um reforço e melhoria da operação;

c) Afigura-se essencial, para a referida melhoria da operação, modernizar os meios na receção e expedição de mercadorias, de modo a contribuir para a simplificação, celeridade e eficácia dos processos de controlo, relativos ao desalfandegamento das mercadorias e, consequentemente, para uma mais eficiente resposta aduaneira e portuária ao fluxo de mercadorias que são importadas, exportadas ou transitam no Porto de Leixões e, de um modo geral, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

d) As obras conducentes aos objetivos atrás enunciados estão previstas no plano de investimentos da APDL;

e) Importa, para a concretização do projeto, que a APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., conclua as diligências inerentes ao processo expropriativo;

f) A APDL dispõe de competência para proceder a expropriações por utilidade pública necessárias à expansão ou ao desenvolvimento portuário, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 335/98, de 3 de novembro.

2 - Assim, no exercício das competências delegadas, nos termos e para os efeitos do Despacho 819/2020, de 15 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, determino o seguinte:

a) Declarar a utilidade pública das expropriações das parcelas necessárias à execução da obra «Centro Inspetivo do Porto de Leixões», identificadas nas plantas e no mapa de expropriações em anexo, dando-se cumprimento ao n.º 4 do artigo 17.º da Lei 168/99, de 18 de setembro, observadas que foram todas as formalidades legais enumeradas no artigo 10.º do referido diploma;

b) Declarar o carácter de urgência da expropriação em causa, atendendo ao interesse público da obra «Centro Inspetivo do Porto de Leixões», e atribuir posse administrativa imediata dos bens, nos termos e para os efeitos do artigo 15.º da Lei 168/99, de 18 de setembro;

c) Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da APDL.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

20 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.

ANEXO

Mapa de áreas

Projeto de execução de expropriações

Aquisição de terrenos para expansão de Serviços Portuários Centro Inspetivo do Porto de Leixões

Mapa de elementos identificativos da parcela a expropriar

(ver documento original)

Planta de localização

(ver documento original)

Planta de ordenamento

(ver documento original)

Planta de condicionantes

(ver documento original)

Planta Parcelar

(ver documento original)

313059488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4042683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 335/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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