Sumário: Declara a utilidade pública com carácter de urgência das expropriações das parcelas necessárias à execução da obra «Centro Inspetivo do Porto de Leixões».
1 - Considerando que:
a) A operação do Porto de Leixões carece de melhorias para poder atender ao desenvolvimento e crescimento económico relacionado com a importação/exportação de mercadorias, o que determina a necessidade de construção de um centro inspetivo;
b) As atuais exigências relativas ao cumprimento de normas de segurança e controlo também determinam um reforço e melhoria da operação;
c) Afigura-se essencial, para a referida melhoria da operação, modernizar os meios na receção e expedição de mercadorias, de modo a contribuir para a simplificação, celeridade e eficácia dos processos de controlo, relativos ao desalfandegamento das mercadorias e, consequentemente, para uma mais eficiente resposta aduaneira e portuária ao fluxo de mercadorias que são importadas, exportadas ou transitam no Porto de Leixões e, de um modo geral, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
d) As obras conducentes aos objetivos atrás enunciados estão previstas no plano de investimentos da APDL;
e) Importa, para a concretização do projeto, que a APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., conclua as diligências inerentes ao processo expropriativo;
f) A APDL dispõe de competência para proceder a expropriações por utilidade pública necessárias à expansão ou ao desenvolvimento portuário, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 335/98, de 3 de novembro.
2 - Assim, no exercício das competências delegadas, nos termos e para os efeitos do Despacho 819/2020, de 15 de janeiro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, determino o seguinte:
a) Declarar a utilidade pública das expropriações das parcelas necessárias à execução da obra «Centro Inspetivo do Porto de Leixões», identificadas nas plantas e no mapa de expropriações em anexo, dando-se cumprimento ao n.º 4 do artigo 17.º da Lei 168/99, de 18 de setembro, observadas que foram todas as formalidades legais enumeradas no artigo 10.º do referido diploma;
b) Declarar o carácter de urgência da expropriação em causa, atendendo ao interesse público da obra «Centro Inspetivo do Porto de Leixões», e atribuir posse administrativa imediata dos bens, nos termos e para os efeitos do artigo 15.º da Lei 168/99, de 18 de setembro;
c) Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da APDL.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
20 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.
ANEXO
Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
Aquisição de terrenos para expansão de Serviços Portuários Centro Inspetivo do Porto de Leixões
Mapa de elementos identificativos da parcela a expropriar
(ver documento original)
Planta de localização
(ver documento original)
Planta de ordenamento
(ver documento original)
Planta de condicionantes
(ver documento original)
Planta Parcelar
(ver documento original)
313059488